(Altera a Resolução 4088/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 2 de julho de 2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 1º do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução nº 4088, de 21 de junho de 1994, alterado pelas Resoluções nºs 5129, de 28 de maio de 2004 e 5807, de 20 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é constituído de Departamentos e Centros de Apoio: (NR)
§ 1º – Os Departamentos são:
I – Departamento de Anatomia (BMA);
II – Departamento de Fisiologia e Biofísica (BMB);
III – Departamento de Farmacologia (BMF);
IV – Departamento de Biologia Celular e do Desenvolvimento (BMC);
V – Departamento de Imunologia (BMI);
VI – Departamento de Microbiologia (BMM);
VII – Departamento de Parasitologia (BMP).
§ 2º – Os Centros de Apoio são:
I – Central de Bioterismo;
II – Centro de Facilidades e Apoio à Pesquisa (CEFAP);
III – Serviço de Biblioteca e Informação Biomédica;
IV – Centro de Informática e Competência em Software.
§ 3º – A organização e o funcionamento dos Centros de Apoio devem constar de regimentos próprios, aprovados pela Congregação.”
Artigo 2º – O parágrafo único do art 9º passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único – Além da representação mencionada no caput, a Comissão de Graduação será constituída de um membro de cada Comissão Coordenadora de Cursos do Instituto de Ciências Biomédicas, indicado pela respectiva Comissão, para mandato coincidente com o da CoC a qual pertença.” (NR)
Artigo 3º – Fica criado o art 9º-A com a seguinte redação:
“Art 9º-A – A Comissão de Pós-Graduação será composta de todos os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação vinculados exclusivamente ao Instituto de Ciências Biomédicas.
Parágrafo único – O mandato dos membros do quadro docente da CPG será de dois anos, permitida a recondução.”
Artigo 4º – O caput do art 12 passa a ter a seguinte redação:
“Art 12 – Compete à CG, além das atribuições contidas no Regimento Geral e no Estatuto da USP, no Regimento do Conselho de Graduação e nas Resoluções emanadas do CoG:” (NR)
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I a VII do art 1º da Resolução 4088/1994. (Proc. 90.1.621.42.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral