Dispõe sobre definição do prazo máximo para integralização dos créditos do curso ou habilitação, para os ingressantes a partir de 2014.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Art 76, inciso II, e por deliberação do Conselho de Graduação, em Sessão de 28.02.2013, da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 16.04.2013, e da Comissão de Atividades Acadêmicas, em Sessão de 13.05.2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O prazo máximo para integralização dos créditos, para os ingressantes a partir de 2014, será de no máximo, 1,5n, em que n é o número ideal de semestres requerido pelo curso.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2010.1.25088.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 24 de maio de 2013.
PROF.ª DR.ª TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral