(Alterada pela Portaria GR 2413/1988)
Cria o Núcleo de Pesquisa sobre Ensino Superior da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Fica criado, junto ao Gabinete do Reitor, o Núcleo de Pesquisas sobre Ensino Superior (NUPES).
Artigo 2º – Compete ao NUPES:
I – desenvolver pesquisas sobre temas relacionados ao ensino superior;
II – organizar um centro de documentação e um banco de dados com informações sobre o sistema paulista e sobre o ensino superior brasileiro em seu conjunto;
III – desenvolver estudos visando ao aperfeiçoamento da administração da Universidade;
IV – desenvolver estudos sobre instrumentos de avaliação dos diferentes aspectos do ensino superior;
V – oferecer programas de formação e treinamento para executivos e dirigentes de instituições de ensino superior;
VI – divulgar os resultados das suas pesquisas e trabalhos, assim como publicando informações sistematizadas sobre o ensino superior no Estado de São Paulo e no país;
VII – apoiar o Centro Interuniversitário de Pesquisas sobre Ensino Superior, criado pela Portaria Conjunta de 9/5/1988.
VIII – acompanhar e analisar a elaboração do processo legislativo complementar à Constituição Federal relativo ao ensino superior.(acrescido pela Portaria GR 2413/1988)
Artigo 3º – O NUPES será dirigido por um Conselho designado pelo Reitor.
Parágrafo único – O Reitor escolherá, dentre os membros do Conselho, o seu Coordenador.
Artigo 3º – O NUPES será dirigido por um Conselho Deliberativo e terá um Diretor Científico. (alterado pela Portaria GR 2413/1988)
Parágrafo único – Enquanto não for baixado o Regimento do NUPES, o Reitor designará o Conselho Deliberativo, o seu Coordenador e o Diretor Científico.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 1988.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor