D.O.E.: 20/04/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6544, DE 19 DE ABRIL DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 6998/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 19/04/2013, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I –  no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – O candidato poderá realizar o Exame de Qualificação, após integralizar, pelo menos, 15 (quinze) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2013.1.7553.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de abril de 2013.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral