(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 26 de março de 2013, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item 3 do inciso II do art 7º do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90 e alterado pelas Resoluções 5901/2010, 4809/2000 e 5904/2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art 7º – São órgãos de integração:
I – …
II – Institutos Especializados:
…
3 – Instituto de Energia e Ambiente (IEE); (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc.13.1.1485.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de abril de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral