Dispõe sobre a criação do Programa “USP Internacional”, por prazo determinado, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista as manifestações no âmbito da d. Comissão de Legislação e Recursos e no da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, considerando que o estágio avançado da internacionalização da USP (ora expresso nas avaliações que lhe são atribuídas por intermédio de rankings mundiais de Instituições de Ensino Superior) justifica e exige que se galgue um novo patamar nos relacionamentos internacionais da Universidade, e considerando ainda:
– que as Universidades, desde sua criação, sempre foram instituições internacionais em espírito e na concepção de seus valores e ideais;
– que é primordial cultivar as dimensões universal e internacional da Universidade, para que ela conserve sua originalidade e legitimidade no desempenho do seu papel junto à sociedade;
– que a internacionalização é parte da missão da Universidade de São Paulo e, por isso mesmo, deve congregar todos os Órgãos, Unidades e, até, disciplinas universitárias, envolvendo a comunidade acadêmica, em seu contínuo empenho pela busca da excelência acadêmica e de uma alargada visão de futuro, no processo para concretizar tal missão, baixa a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Artigo 1º – Fica criado, junto ao Gabinete do Reitor, o Programa “USP Internacional”, por prazo determinado, com os seguintes objetivos:
I. fortalecer a presença da USP no exterior, promovendo, implementando e consolidando parcerias com Instituições de Ensino Superior, setores empresariais e organizações governamentais e não governamentais;
II. apoiar, incrementar, agilizar e/ou expandir iniciativas de internacionalização em curso e/ou em implantação na Universidade, tais como:
– o Programa de Bolsas para Professores Visitantes Internacionais na USP (Resolução nº 6519/2013),
– o Programa de Incentivo e Apoio à Capacitação dos Servidores Técnicos e Administrativos da USP, no exterior (Resolução nº 6520/2013),
– o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP (Portaria GR nº 6087/2013),
– o Programa de Bolsas USP – América Latina de Mobilidade Internacional para alunos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) da América Latina, na USP (Portaria GR nº 6114/2013),
– convênios bilaterais e multilaterais e demais acordos internacionais de interesse geral da Universidade;
III. implantar e gerir instalações físicas da USP no exterior, em locais estratégicos;
IV. estabelecer um novo Programa de Internacionalização da USP para os próximos anos.
Artigo 2º – O Vice-Reitor, o Pró-Reitor de Graduação, o Pró-Reitor de Pós-Graduação, o Pró-Reitor de Pesquisa, o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, o Vice-Reitor Executivo de Administração e o Vice-Reitor Executivo de Relações Internacionais atuarão em conjunto para o desenvolvimento do Programa.
§ 1º – As Unidades e os Órgãos da USP, bem como seus docentes, dos quais se espera ativa participação no Programa “USP Internacional”, poderão apresentar sugestões e propostas por ocasião das reuniões que serão agendadas com a Direção do Programa.
§ 2º – Alunos e funcionários técnicos e administrativos poderão apresentar sugestões e propostas ao Programa por meio do endereço eletrônico internacional@usp.br.
Artigo 3º – O Programa “USP Internacional” contará com um Conselho Internacional, a quem caberá orientar os Núcleos Internacionais da USP sobre suas respectivas atividades e metas, bem como com um Secretário-Geral.
Artigo 4º – Ficam indicados o Embaixador Celso Lafer e o Embaixador Osmar Chohfi como Presidente e Vice-Presidente do Conselho Internacional, respectivamente; e o Embaixador Renato Prado Guimarães, como Secretário-Geral do Programa.
Parágrafo único – O Reitor indicará outras pessoas com destacada liderança internacional para completar a composição do Conselho Internacional.
Artigo 5º – São Consultores do Programa, igualmente, os ex-Reitores: Profs. Drs. Waldyr Muniz Oliva, Antônio Hélio Guerra Vieira, José Goldemberg, Roberto Leal Lobo e Silva Filho, Flávio Fava de Moraes, Jacques Marcovitch e Adopho José Melfi.
Artigo 6º – Os Núcleos Internacionais da USP, com suas respectivas sedes, são os seguintes:
I. Núcleo Internacional da USP com sede em São Paulo – região abrangida: América do Sul, América Central e África Subsaariana;
II. Núcleo Internacional da USP com sede em Boston – região abrangida: América do Norte e Caribe;
III. Núcleo Internacional da USP com sede em Londres – região abrangida: Europa, Norte da África e Oriente Médio;
IV. Núcleo Internacional da USP com sede em Singapura – região abrangida: Ásia Central, países do Golfo Pérsico, Ásia Meridional, Sudeste Asiático e Oceania.
Artigo 7º – Cabe aos Núcleos Internacionais da USP, de acordo com as orientações do Conselho Internacional do Programa:
I. fortalecer a presença da Universidade de São Paulo no exterior, disseminando o conhecimento produzido por sua comunidade acadêmica conjuntamente com seus parceiros internacionais e propondo novas ações, projetos e/ou programas inovadores na área da internacionalização;
II. fomentar iniciativas de internacionalização, tais como: o Programa de Bolsas para Professores Visitantes Internacionais na USP; o Programa de Incentivo e Apoio à Capacitação dos Servidores Técnicos e Administrativos da USP, no exterior; o Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da USP; o Programa de Bolsas USP – América Latina de Mobilidade Internacional para alunos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) da América Latina, na USP; convênios bilaterais e multilaterais e demais acordos internacionais de interesse geral da Universidade;
III. promover a integração da comunidade acadêmica estrangeira com os docentes e discentes da USP, por meio de palestras, simpósios e eventos acadêmicos em geral, para compartilhar conhecimentos com diferentes formações e experiências.
Artigo 8º – Ficam indicados o Diretor e o Diretor Adjunto de cada Núcleo Internacional da USP, como segue:
I. Núcleo Internacional da USP com sede em São Paulo:
Diretor: Profa. Dra. Suely Vilela
Diretor Adjunto: Prof. Dr. Luiz Fernando Pegoraro;
II. Núcleo Internacional da USP com sede em Boston:
Diretor: Prof. Dr. Lucas Antônio Moscato
Diretor Adjunto: Prof. Dr. Fabio Frezatti;
III. Núcleo Internacional da USP com sede em Londres:
Diretor: Prof. Dr. Renato de Figueiredo Jardim
Diretor Adjunto: Profa. Dra. Marisa Aparecida Bismara Regitano d’Arce;
IV. Núcleo Internacional da USP com sede em Singapura:
Diretor: Prof. Dr. Antonio Carlos Hernandes
Diretor Adjunto: Prof. Dr. Jorge Kazuo Yamamoto.
Parágrafo único: Cada Núcleo Internacional contará com um Secretário Executivo na sua Sede, recrutado na própria região, a quem caberá implementar e disseminar, a distância, no âmbito de sua circunscrição, as ações e atividades encaminhadas pelo respectivo Núcleo, a partir de orientações recebidas.
Artigo 9º – O presente Programa funcionará por prazo determinado, até 24 de janeiro de 2014.
Parágrafo único – Ao final do prazo referido no “caput”, serão apresentados um relatório abrangente de todas as atividades desenvolvidas durante o funcionamento do Programa “USP Internacional” e uma proposta de programa de internacionalização da USP para os próximos quatro anos.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2013.1.4730.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 2013.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor