Revoga as Portarias nº 714, de 28.05.1979; nº 265, de 18.10.1974 e nº 598, de 06.03.1978, além do inciso VIII do art 1º da Portaria nº 659, de 24.10.1978.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando os estudos feitos a respeito que indicaram a necessidade de se garantir a regular continuidade das atividades didáticas e o bom funcionamento dos serviços na Universidade de são Paulo, resolve baixar a seguinte:
P O R T A R I A
Artigo 1º – Fica revogada a Portaria nº 714, de 28 de maio de 1979, e em consequência restabelecidas, em seus termos e condições integrais, as Portarias nº 265, de 18/10/74 e nº 598, de 06/03/78, bem como o inciso VIII do art 1º da Portaria nº 659, de 24/10/78.
Artigo 2º – A proposta de autorização de exercício liminar, fundada nos termos da Portaria nº 265/74 e 598/78, somente poderá ser encaminhada à Reitoria quando se tratar de preenchimento de claro decorrente de cessação de vínculo empregatício.
Parágrafo único – No caso de se tratar de claro ocorrido em exercício anterior, a proposta de que trata este artigo deverá ser acompanhada de comprovação da existência de recursos hábeis ao atendimento da despesa, na forma constante da Portaria nº 478, de 13/1/77.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 1979.
WALDIR MUNIZ OLIVA
Reitor
FAUSTO HAROLDO RIBEIRO
Coordenador de Administração Geral