Dispõe sobre a aplicação, aos beneficiários de servidores falecidos, das normas do Decreto nº 25353, de junho de 1986.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Poder Executivo decidiu estender aos beneficiários de funcionários e servidores falecidos o direito de pleitear o pagamento dos períodos de férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço e/ou licenças prêmio averbadas para gozo oportuno, vencidas até 31 de dezembro de 1985 e não usufruídos ou utilizados para qualquer efeito legal, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Aplicam-se aos beneficiários de servidores falecidos da Universidade de são Paulo, nas mesmas bases e condições, as disposições do Decreto nº 25.353, de 10/06/86.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de julho de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor