Cria a Central de Operações do “campus” da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”.
Antonio Hélio Guerra Vieira, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com siderando:
– a necessidade crescente de intensificar a aplicação de medidas visando à maior proteção das pessoas e à preservação do patrimônio público e privado do “campus” da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”,
– as recomendações sobre a matéria aprovadas pelo Conselho Universitário em sessão de 4 de outubro de 1983
baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituída a Central de Operação do “campus” da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, com o objetivo de estudar, coordenar e aplicar medidas necessárias à proteção das pessoas e à preservação do patrimônio público e privado no “campus” da Cidade Universitária.
Artigo 2º – Para o preenchimento de suas finalidades, a Central exercerá, entre outras, atividades de natureza técnica, de treinamento de pessoal, de vigilância, supervisão do uso do espaço físico e dos equipamentos do “campus”, sem prejuízo do disposto no Regimento da Prefeitura da Cidade Universitária, baixado pela Resolução nº 1717, de 30.10.79.
Artigo 3º – As medidas de vigilância serão articuladas com a Secretaria da Segurança Pública, através das Polícias Civil e Militar, respeitada a autonomia universitária de forma a permitir a pronta ação destes órgãos quando alertados pela Central, sobre a ocorrência de eventos de natureza policial, na área de suas respectivas competências.
Artigo 4º – A Central será dirigida pelo Prefeito da Cidade Universitária, com a assistência de uma Coordenação por ele designada.
Artigo 5º – A vigilância predial, de responsabilidade das respectivas instituições, deverá obedecer, em cada caso, a um planejamento específico de proteção elaborado pela Central.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 25 de maio de 1984.
ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor