O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Programa de Reequipamento de Laboratórios da Universidade de São Paulo, com a finalidade de:
I – analisar, priorizar e operacionar a aquisição de equipamentos oriundos de convênios internacionais firmados pela Universidade;
II – sugerir a distribuição de recursos alocados ao Programa de Reequipamento de Laboratórios Didáticos da Universidade.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria GR nº 2233, de 23/01/87.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de julho de 1987.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor