Cria a Comissão de Apoio à Química Fina e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada a Comissão de Apoio à Química Fina, que funcionará junto ao Gabinete do Reitor, com as seguintes atribuições:
I – estimular a evolução da tecnologia em Química Fina, desenvolvendo projetos de interesse nacional, que possam ser transferidos para empresas públicas ou privadas sob controle nacional;
II – utilizar instalações-piloto para síntese e purificação de produtos químicos de interesse científico, para uso da própria Universidade, de outras Universidades e Institutos de pesquisa;
III – utilizar instalações-piloto para suprir intermediários ou produtos de interesse social, desde que sua produção seja compatível com a utilização de sua planta por período limitado de tempo e que não existam empresas públicas ou privadas interessadas em produzi-los;
IV – participar de contatos com outros centros universitários, visando empreender ações conjuntas em Química Fina;
V – participar de contatos com organizações nacionais ou estrangeiras, com vistas ao apoio e/ou financiamento à Química Fina;
VI – estimular a diversificação e flexibilidade curricular que conduza, nos “curricula” de graduação já existentes, a formação de profissionais especializados em Química Fina;
VII – incentivar a produção nacional de insumos para Química Fina através de reuniões de trabalho entre pesquisadores e fabricantes;
VIII – organizar reuniões setoriais de trabalho sobre temas específicos de Química Fina;
IX – elaborar relatórios a serem divulgados periodicamente sobre o estágio da Química Fina na USP.
Artigo 2º – A Comissão de Apoio à Química Fina será constituída por docentes ou pesquisadores da USP, designados pelo Reitor que, dentre eles, escolherá seu coordenador.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de setembro de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor