D.O.E.: 08/10/1988

[Índice Remissivo] Estatuto e Regimento Geral


A

Acordos

entre a USP, suas Unidades, órgãos de integração, órgãos complementares e entidades oficiais ou particulares – art. E22, V. Ver também: Comissão de Orçamento e Patrimônio

para a realização de concursos vestibulares – art. E61, § 4º.

Ver também: Convênios

Adjunto

Ver: Professor Adjunto

Administração da Universidade

Ver:
RGTítulo II
ETítulo IV

Alunos

Ver:
Corpo Discente
Eleições na Universidade
Ensino (Extensão Universitária)
Ensino (Graduação)
Ensino (Pós-Graduação)

Assembléia Geral

composição – art. E36, II.

convocação como órgão de caráter consultivo – art. E95.

Assessoria Jurídica do Reitor

estrutura e competência a serem estabelecidas pelo RG – art. E34, § 3º.

não exclusividade em casos específicos, art. RG32

integra a Reitoria – art. E34, IX.

Ver também: Consultoria Jurídica (Reitoria)

Assistente

como categoria docente – art. E76, II, § 3º.

requisitos para admissão – art. E85, § 2º; Ver: art. 1º R3789

Disposições Transitórias

candidato inscrito em concurso com editais publicados anteriormente à vigência do Estatuto – art. 20 Estatuto Disp. Trans.

continuarão a pertencer à carreira docente se já são professores assistentes efetivos – art. 18 Estatuto Disp. Trans.

contratado e a efetivação no cargo de professor assistente – art. 19 Estatuto Disp. Trans.

prazo para eleição no Conselho de Departamento após a entrada em vigor do Estatuto – art. 6º, IV – Estatuto Disp. Trans.

representação no Conselho Universitário após a entrada em vigor do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.

Representação

no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VIII; art. E15, § 1º.

na Congregação; duração do mandato – art. E45, §1º, 4; art. E45,§§ 8º e 9º.

no Conselho do Departamento; duração do mandato – art. E54, IV; §§ 1º a 6º.

Ver também:
Docente
Professor Assistente
R3789

Associado

Ver: Professor Associado

Auxiliar de Ensino

como categoria docente – art. E76, I.

requisitos para admissão – art. E85, § 1º.

Disposições Transitórias

mandato do atual representante no Conselho Universitário – art. 8º Estatuto Disp. Trans.

prazo para eleição do representante no Conselho do Departamento após a entrada em vigor do Estatuto – art. 6º Disp. Trans.

Representação

na Congregação; duração do mandato – art. E45, § 1º, 5; art. E45, §§ 8º e 9º.no Conselho do Departamento;duração do mandato – art. E54, V; art. E54,§§ 1º ao 6º.

no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VIII; art. E15, § 1º.

Ver também: Docente

Avaliação

das atividades da Universidade; competência do Conselho Universitário – art. E16, par. único, 3.

dos Núcleos de Apoio – art. E7º, §§ 2º e 3º.

reavaliação qüinqüenal dos docentes – art. E104.


B

 

Banca Examinadora

Ver: Comissões Julgadoras


C

CAA

Ver: Comissão de Atividades Acadêmicas.

Campi

e a constituição da Universidade – art. E4º.

Capital

conjunto residencial estudantil na Capital, administração, art. RG23 distribuição, art. RG2º

Plano Diretor Territorial, art. RG31

Prefeito, art. RG4º

Prefeituras, administração, art. RG26

unidades universitárias, distribuição, art. RG6º

Interior

conjunto residencial estudantil, administração, art. RG29Conselho, atribuição, art. RG3º

Conselho, constituição, art. RG27

distribuição, art. RG2º

infra-estrutura, art. RG3º

Plano Diretor Territorial, art. RG30

Prefeito, art. RG4º

Prefeituras, administração, art. RG26

regimentos, art. RG28

unidades universitárias, distribuição, art. RG6º

Ver também: Prefeituras dos Campi

Cargos Docentes

Ver: Docente

Carreira Docente

Ver: Docente

Categorias Docentes

Ver: Docente

CCE

Ver: Centro de Computação Eletrônica

CCInt

Ver: Comissão de Cooperação Internacional

CCS

Ver: Coordenadoria de Comunicação Social

Centro de Computação Eletrônica (CCE)

vinculação à Reitoria, art. RG253

Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP)

vinculação à Reitoria, art. RG253

CEPEUSP

Ver: Centro de Práticas Esportivas da USP

CERT

Ver: Comissão Especial de Regimes de Trabalho

Certificados

de aprovação em disciplinas – art. E74, par. único, 5 a.

de conclusão de cursos de extensão universitária – art. E74, par. único, 5 b.

Ver também:
Diploma
Títulos

CESO

Ver: Comissão Especial de Saúde Ocupacional

CG

Ver: Comissão de Graduação

Chefe de Departamento

Ver: Departamentos

CJ

Ver: Consultoria Jurídica – Reitoria

CLR

Ver: Comissão de Legislação de Recursos

Co

Ver: Conselho Universitário

CoC

Ver: Comissão de Coordenação de Curso

CoCEx

Ver: Conselho de Cultura e Extensão Universitária

CoCm

Ver: Conselho Comunitário

CoCons

Ver: Conselho Consultivo

CODAGE

Ver: Coordenadoria de Administração Geral

Código de Ética

elaboração – art. RG5 Regimento Disp. Trans.

CoG

Ver: Conselho de Graduação

Colaborador – Professor

Ver: Docente

Colegiados

Ver: Órgãos Colegiados

Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA)

como Comissão Permanente do Conselho Universitário – art. E19, III.

composição – art. E19, par. único.

competência – arts. E20 e E23, art. RG12

eleição dos membros da Comissão após nova composição do Conselho Universitário – art. 11 Estatuto Disp. Trans.

Comissão Central de Informática (CCI)

vinculação à Reitoria, art. RG253

Comissão de Cooperação Internacional (CCInt)

estrutura e competência – art. E34, § 3º, art. RG36

integra a Reitoria – art. E34, XII.

Comissão de Coordenação de Curso (CoC)

proposta para disciplinas de graduação, art. RG67

Ver também – Ensino

Comissão de Cultura e Extensão Universitária

atribuições – art. RG120

composição – art. E50.

criação pelas Unidades – art. E44, par. único, 2.

presidente da Comissão que integra a Congregação – art. E45, V, §§ 3º e 6º.

representação docente provisória no Conselho Central – art. 13 Estatuto Disp. Trans.

Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)

atribuições, art. E91, art. RG35

competências, art. RG34

composição, art. RG35

escolha de membros, art. RG35, par. único

estrutura administrativa, art. RG35

estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º

integra a Reitoria – art. E34, XI.

regimento interno – R3531/89, R3532/89, R3533/89 e R3865/91.

Comissão Especial de Saúde Ocupacional (CESO)

vinculação, art. RG252, § 1º

Comissão de Graduação

como órgão de administração das Unidades – art. E44, IV.

competência – art. E48 “caput”, art. RG85 par. único.

dispensa da presidência – art. E45, § 7º.

forma de eleição, composição – art. E48, §§ 1º e 2º.

presidência e suplência – art. E48, § 3º.

o presidente da Comissão integra a Congregação – art. E45, III; art. E45, § 3º.

o presidente da Comissão deve ser, no mínimo, professor associado – art. E45, § 6º.

representação docente provisória no Conselho Central – art. 13 Estatuto Disp. Trans.

Ver também: Ensino (Graduação)

Comissões Julgadoras

carreira docente e recursos em casos de concurso público, art. RG255

carreira técnico-administrativa e recursos em casos de concurso público, art. RG256

dissertações e teses, art. RG106RG107

Ver também:
Docente
Ensino (Pós-Graduação)

Comissão de Legislação e Recursos (CLR)

apreciação de recursos, art. RG256, par. único

aprovação de normas disciplinares, art. RG4º

como Comissão Permanente do Conselho Universitário – art. E19, I.

competência – arts. E20 e E21, art. RG12

composição – art. E19, par. único.

Disposições Transitórias

competência do Reitor para baixar “ad referendum” do Conselho Universitário, ouvida a Comissão de Legislação e Recursos, atos necessários a preencher eventuais lacunas na legislação da Universidade – art. 2º “caput” Estatuto Disp. Trans.

eleição dos membros da Comissão após nova composição do Conselho Universitário – art. 11 Estatuto Disp. Trans.

Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP)

autorização para investimentos – art. E12, § 4º

como Comissão Permanente do Conselho Universitário – art. E19, II.

competências – arts. E20 e E22, art. RG12

eleição dos membros da Comissão após nova composição do Conselho Universitário – art. 11 Estatuto Disp. Trans.

Comissão Permanente de Avaliação (CPA)

criação – art. RG9º Regimento Disp. Trans.

Comissão de Pesquisa

composição – art. E50.

criação pelas Unidades – art. E44, par. único, 1.

o presidente da Comissão integra a Congregação – art. E45, V; art. E45, § 3º.

o presidente da Comissão deve, no mínimo, ser professor associado – art. E45, § 6º.

representação docente provisória no Conselho Central – art. 13 Estatuto Disp. Trans.

Comissão de Planejamento (Reitoria)

competências, art. RG33

Comissão de Pós-Graduação (CPG)

competência – art. E49 “caput”, RG111RG115

dispensa da presidência – art. E45, § 7º.

forma de eleição, composição – art. E49, §§ 1º ao 4º.

como órgão de administração das Unidades – art. E44, V.

presidência e suplência, representação discente – art. E49, § 3º.

o presidente da Comissão integra a Congregação – art. E45, IV; art. E45, § 3º.

o presidente da Comissão deve ser, no mínimo, professor associado – art. E45, § 6º.

representação docente provisória no Conselho Central – art. 13 Estatuto Disp. Trans.

Ver também: Ensino (Pós-graduação)

Concursos

Ver: Docente (Concurso)

Concurso Vestibular

condição para matrícula – art. E67, II.

disposições gerais, art. E61.

fixação anual do número de vagas – art. E16, par. único, 4.

Congregação

e a Assembléia Universitária – art. E36, II.

competências, art. E47, § 1º; RG39

critério de votação para representante do corpo docente – art. E97.

disposições gerais – art. E45.

e a lista tríplice para escolha do Diretor da Unidade – art. E46, “caput”.

como órgão de administração das Unidades – art. E44, I.

professores titulares afastados ou em licença, para efeito de quorum em reuniões, art. RG259

representante da Congregação no Conselho Universitário – art. E15, V; art. E15, § 1º.

Carreira Docente

e a concessão do título de professor emérito – art. E93.

e a criação de cargos de Professor Titular e de Professor Doutor – art. E76, § 4º.

especialista de reconhecido valor como candidato ao concurso para Professor Titular – art. E80, § 1º.

proposta para concessão do título de doutor “honoris causa” – art. E92, par. único.

e o regime de trabalho dos docentes – art. E91, par. único.

e a transferência de Professor Titular de outra instituição de Ensino Superior para a USP – art. E80 “caput”.

Departamentos

e a composição do Conselho do Departamento – art. E54.

e a criação, transformação, divisão de Departamentos – art. E57, III.

e o relatório de atividades docentes dos Departamentos – art. E52, VIII.

Disposições Transitórias

composição até aprovação dos novos Regimentos das Unidades – art. 3º Estatuto Disp. Trans.

mandato das representações docentes das Congregações no Conselho Universitário na época da promulgação do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.

prazo para eleição das representações docente, discente e de servidores não docentes, a partir da vigência do Estatuto – art. 7º Estatuto Disp. Trans.

reorganização das comissões – art. 2º Estatuto Disp. Trans.

Conselhos Centrais

aprovação dos seus Regimentos – art. E16, par.único, 6.

atribuições além das previstas no RG, art. RG14, par. único

competência – art. E24 “caput”.

composição – art. E25.

conceituação, art. RG14

criação de Câmaras – art. E24, par. único.

escolha da lista de Reitor – art. E36, II.

como órgãos centrais da Universidade – art. E14, II.

propostas apresentadas pelos Conselhos Centrais – art. E23, II.

regimento próprio, art. RG248

Disposições Transitórias

prazo para instalação dos Conselhos Centrais após entrada em vigor do Estatuto – art. 12 Estatuto Disp. Trans.

prazo para elaboração dos Regimentos dos Conselhos – art. 14 Estatuto Disp. Trans.

Representação

discente – art. E29.

docente – art. E25, I; art. E28, art. E98.

mandato dos membros – art. E27.

presidência – art. E26.

Conselho Comunitário (CoCm)

competência, art. E34, § 1º, e RG37

constituição, art. RG38

estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.

mandatos dos membros, art. RG38, §§ 2º e 3º

presidente, substituição, art. RG38, § 1º

Conselho Consultivo (CoCons)

como órgão central da Universidade – art. E14, V.

composição e duração do mandato de seus membros a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E43, par. único.

composição, art. RG16

mandato dos membros, art. RG16, par. único

objetivos e atribuições – art. E43.

presidência – art. E43, par. único.

Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx)

competência – art. E33, art. RG120

composição – art. E25.

como integrante dos Conselhos Centrais – art. E14

representação discente – art. E29, par. único.

Ver também:
Conselhos Centrais
Ensino (Extensão Universitária)

Conselho do Departamento

Ver também:Departamentos

Conselho de Graduação (CoG)

como integrante dos Conselhos Centrais – art E14

representação discente nos Conselhos Centrais – art. E29, I.

Competência

aprovação do número de créditos do curriculo – art. RG73 estabelecer normas para atividades de graduação – art. E30.

e o concurso vestibular – art. E61, § 2º.

criação de comissão para cada habilitação ou curso – art. E64.

e o número mínimo de disciplinas de cada habilitação ou curso – art. E65

revalidação de diplomas e certificados obtidos no exterior – art. RG64.

Disposições Transitórias

prazo para elaboração do Regimento – art. 14 Estatuto Disp. Trans.

prazo de instalação após promulgação do Estatuto – art. 12 Estatuto Disp. Trans.

representação docente provisória de cada Unidade – art. 13 Estatuto Disp. Trans.

Ver também:Conselhos Centrais

Conselho de Pesquisa (CoPq)

como integrante dos Conselhos Centrais – art. E14

competência – art. E32.

composição – art. E25.

representação discente – art. E29, III.

Ver também:Conselhos Centrais

Conselho de Pós-Graduação (CoPGr)

como integrante dos Conselhos Centrais – art. E14

competência – art. E31 e E73, RG87RG88

prazo para elaboração do Regimento – art. 14 Estatuto Disp. Trans.

representação discente – art. E29, II.

Ver também:Conselhos Centrais

Conselho Interdepartamental

extinção – art. 15, par. único Estatuto Disp. Trans.

Conselho Técnico-Administrativo

atribuições a serem fixadas pelo Regimento Geral – art. E47 “caput”.

competências, E47, § 1º, art. RG41

composição – art. E47, §§ 2º e 3º, art. RG40

instalação – art. 15 Estatuto Disp. Trans.

membros, art. RG40, §§ 2º a 5º

como órgão de administração das Unidades – art. E44, III.

representantes não-docentes, eleição, art. RG40, § 1º

representantes não-docentes, mandatos, art. RG40, § 5º

Conselho Universitário (CO)

e as suas Comissões, competências, arts. E18 ao E23; art. RG12

constituição – art. E15.

presidência pelo Reitor – art. E42, III.

duração do mandato de seus membros – art. E15, §§ 1º e 2º.

escolha do Reitor – art. E36, II e III.

escolha do Vice-Reitor – art. E38.

integrante da Assembléia Universitária – art. E36, II.

como órgão central da Universidade – art. E14, I.

necessidade de regimento próprio, art. RG248

reuniões ordinárias e extraordinárias – art. E17.

Competência

aprovação da concessão do título de doutor “honoris causa” – art. E92, par. único.

aprovação da concessão do título de professor emérito – art. E93, par. único.

para criação de órgãos de atividades fins – art. E10.

definição – art. E16, art. RG11

fixação de normas gerais para os Conselhos Centrais – art. E24.

homologação dos Pró-Reitores – art. E26 “caput”.

regulamentar atividades do docente em RDIDP – art. E89, par. único.

transformação, criação, divisão de Departamentos – arts. E57 e E58.

Disposições Transitórias

aprovação “ad referendum” de normas transitórias – art. 2º Estatuto Disp. Trans.

aprovação das Congregações e Conselhos dos Departamentos até a criação dos novos Regimentos – art. 3º Estatuto Disp. Trans.

eleição dos membros das Comissões Permanentes e de um representante para o Grupo de Planejamento Setorial pela nova composição determinada pelo Estatuto – art. 11 Estatuto Disp. Trans.

mandato de membros do Conselho Universitário após a promulgação do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.

mandato dos representantes dos Professores Adjuntos e Livre-Docentes no Conselho após a promulgação do Estatuto – art. 9º “caput” Estatuto Disp. Trans.

prazo para eleição de representantes após a entrada em vigor do Estatuto – art. 9º §§ 1º e 2º Estatuto Disp. Trans.

prazo para instalação do Conselho a partir do início da vigência do Estatuto – art. 10 Estatuto Disp. Trans.

prazo para o Reitor submeter ao Conselho Universitário o nome dos Pró-Reitores, a partir da vigência do Estatuto – art. 5º Estatuto Estatuto Disp. Trans.

Consultoria Jurídica (CJ)

competências, art. RG21

estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.

integra a Reitoria – art. E34, IV.

Ver também: Assessoria Jurídica do Reitor

Convênios

devem ser aprovados pela Comissão de orçamento e Patrimônio – art. E22, V.

para a realização de concursos vestibulares – art. E61, § 4º.

Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE)

competências, art. RG22

estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.

como órgão que integra a Reitoria – art. E34, V.

Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS)

competências, art. RG23

diretrizes traçadas pelo Conselho Comunitário – art. E34, § 1º.

estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.

como órgão que integra a Reitoria – art. E34, VI.

manuteção de serviços em todos os “campi” – art. E34, § 2º.

Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)

vinculação à Reitoria, art. RG253

Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (COSEAS)

Ver: Coordenadoria de Assistência Social

COP

Ver: Comissão de Orçamentos e Patrimônio

CoPq (Conselho de Pesquisa)

Ver: Conselhos Centrais

CoPGr (Conselho de Pós-Graduação)

Ver:
Conselhos Centrais
Ensino (Pós-Graduação)

Corpo Discente

composição – art. E99.

e a organização de entidades estudantis – art. E100.

respeito a boa ordem e digniade da Universidade – art. E94.

Antigos Alunos

continuação do mandato no Conselho Universitário na promulgação do Estatuto – art. E8º Estatuto Disp. Trans.representação na Congregação; duração do mandato – art. E45, X.

representação no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, XII; art. E15, § 1º.

Representação

impossibilidade de representação discente ser feita por docente – art. E101mandato dos representantes discentes na época da promulgação do Estatuto – art.8º Estatuto Disp.Trans.

nas Comissões de Graduação – art. E48, § 2º.

nas Comissões Permanentes – art. E19, par. único.

nas Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária – art. E50, par. único.

nas Comissões de Pós-Graduação – art. E49, §§ 3º e 4º.

nas Congregações – art. E45, VIII.

nos Conselhos Centrais – arts. E25, II e E29.

no Conselho de Cultura e Extensão Universitária – art. E29, par. único.

no Conselho dos Departamentos – art. E54, VI.

nos Conselhos Técnico-Administrativos – art. E47, § 2º, nº 4.

no Conselho Universitário – art. E14E15, IX e X.

processo eleitoral – RG222RG232.

Ver também: Ensino

Corpo Docente

Ver: Docente

CP

Ver: Comissão de Planejamento (Reitoria)

CPA

Ver: Comissão Permanente de Avaliação

CPG

Ver: Comissão de Pós-Graduação

Créditos

Ver:Unidades de Crédito

Currículo

disposições gerais – arts. E62, E63 e E65.

outorga de diploma – art. E74, par. único, nº 1.


D

Departamentos

administração, art. RG44

afins compõem as Unidades – art. E5º “caput”.

competência – art. E52 e RG43 .

criação, transformação e divisão de Departamentos – arts. E23, E57, E58.

definição – art. E51.

órgãos de direção – art. E53.

Chefe de Departamento

acumulação de funções – art. E41, § 2º; art. E46, § 3º.

competências – art. RG44, II, e art. RG46.

critérios para eleição – art. E55, I a III; art. RG213.

duração do mandato – art. E55, §§ 3º e 4º.

impedimento do Chefe e do Suplente – art. E55, § 2º.

integra a Congregação – art. E45, VI; art. E45, § 3º.

é o órgão de direção do Departamento – art. E53, II.

promulgação do novo Estatuto e o mandato dos Chefes dos Departamentos e respectivos suplentes – art. 4º Estatuto Disp. Trans.

substituição – art. E55, §§ 1º e 2º.

vacância da função de Chefe ou de Suplente – art. E55, §§ 1º a 5º.

Conselho de Departamento

e o Chefe do Departamento – critérios de escolha – art. E55competências – art. E56 e RG45.

composição até aprovação dos Regimentos das respectivas Unidades – art. 3º Estatuto Disp. Trans.

critério de votação para representantes do corpo docente – art. E97.

disposições gerais – art. E54.

e a lista tríplice para escolha do Diretor da Unidade – art. E46 “caput”.

como órgão de direção do Departamento – art. E53, I.

prazo para eleição após a entrada em vigor do Estatuto; mandato dos membros após a entrada em vigor do Estatuto – art. 6º Estatuto Disp. Trans.

e o regime de trabalho dos docentes – art. E91, par. único.

Dignidades Universitárias

competência para conferir – art. E16, par. único, 12.

título de doutor “Honoris Causa” – E92

título de Professor Emérito – E93.

Ver também: Títulos

Diploma

estrangeiro; revalidação – art. E75, art. RG64

expedidos pela Universidade – art. E74.

segunda via – art. E21, III.

Ver também:
Certificados
Títulos

Diretor de Unidade

acumulação de funções – art. E41, § 2º; art. E46, § 3º.

competências, art. E45, I; art. RG42

delegação de atribuições ao Vice-Diretor, art. RG42, § 2º

a Diretoria é órgão de administração da Unidade – art. E44, II.

duração do mandato – art. E46, § 2º.

eleição, art. E46 “caput”e § 1º, art. RG210RG214

falta, impedimento e vacância da função de Diretor – art. E46, §§ 4º, 5º e 6º.

integra o Conselho Universitário – art. E15, IV.

nomeação – art. E42, VI.

órgãos técnicos e administração da Unidade, art. RG42, § 1º

promulgação do Estatuto e o mandato dos atuais Diretores – art. 4º Estatuto Disp. Trans.

regime de trabalho – art. E46, § 7º.

Disposições Gerais (Regimento)

casos omissos, resolução, art. RG261

Doações

aceitação – art. E22, III.

constituem recursos da USP – art. E13, II.

Ver também: Legados

Docência Livre

Ver: Livre-Docência

Docente

e a boa ordem e dignidade da Universidade – art. E94.

produção docente, avaliação, art. RG202

reavaliação quinqüenal – art. E104.

relatório anual à Congregação – art. E52, VIII.

sanções disciplinares – art. E21, IV.

Cargos

criação – art. E16, par. único, 11; art. E23, I, art. E76, § 4º.; art. RG122

Carreira

e as categorias docentes – art. E76, §§ 1º e 3º.

disposições gerais, art. RG121RG131

reconhecimento do título obtido, para fins de promoção funcional, art. RG131

transferência de docentes, art. RG130

Categorias

admissão de docentes – art. E85.

e a carreira docente – art. E76, §§ 1º ao 3º.

correspondência neste Estatuto e no anterior – art. 17 Estatuto Disp. Trans.

enumeração – art. E76.

representação das categorias docentes na Congregação; duração do mandato – art. E45, VII; art. E45, §§ 1º ao 3º, 8º e 9º.

representação das categorias docentes no Conselho do Departamento – art. E54.

representação das categorias docentes no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VIII; art. E15, § 1º.

Concursos

carreira docente, art. RG125

carreira docente, definição de especialidade pelo Conselho do Departamento, art. RG127 e RG129

carreira docente, validade, art. RG128

documentos para inscrição para provimento de cargos, art. RG121

Consultar também pelo nome do cargo ou título a ser obtido

Disposições Transitórias

candidato inscrito em concurso para cargo docente com editais publicados anteriormente à vigência do Estatuto – art. 20 Estatuto Disp. Trans.

Representação

nos Conselhos Centrais – art. E98.

critério de votação – art. E97.

mandato das representações docentes das Congregações no Conselho Universitário com a promulgação do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.

prazo para eleição da representação docente na Congregação após entrada em vigor do Estatuto – art. 7º Estatuto Disp. Trans.

processo eleitoral – RG215RG221

Ver também pela categoria específica da representação docente e pelo órgão colegiado específico.

Ver também:
Assistente
Auxiliar de Ensino
Professor Adjunto
Professor Assistente
Professor Associado
Professor Colaborador
Professor Doutor
Professor Livre-Docente
Professor Titular
Professor Visitante

Doutor Honoris Causa

casos em que ocorre – art. E92.

competência para concessão do título – art. E16, par. único, 12.

Doutorado

Ver: Pós-Graduação


E

 

Editora da USP (EDUSP)

vinculação à Reitoria, art. RG253

Eleições na Universidade

Chefes de Departamento, art. RG213

Dirigentes

cargos a que se refere, art. RG210 critérios de elaboração de lista tríplice – art. RG212

eleição em escrutínio secreto – art. RG214

eleitor membro de mais de um Colegiado – RG211

impossibilidade de inclusão de eleitor no “quorum” – art. RG210 par.único

Representação

dos antigos alunos, art. RG236RG240

das categorias docentes, art. RG215RG221

das classes trabalhadoras, art. RG241

do corpo discente, art. RG222RG232

dos servidores não-docentes, art. RG233RG235

dos órgãos colegiados, art. RG215RG241

Ensino

e a atividade docente – art. E76 “caput”.

níveis de ensino – arts. E59 e E60.

programas de ensino e pesquisa: competência dos Departamentos – art. E52, I.

Extensão Universitária

Cursos

aperfeiçoamento, art. RG118, §2º, art. RG119 atualização, art. RG118, §3º

autorização para o funcionamento de cursos, art. RG120

de curta duração art. RG120

difusão, art. RG118, § 4º

especialização, art. RG118, § 1º; art. RG119

de longa duração, regulamentados pelo COPGr, art. RG119

modalidades, art. RG118

Ver também:
Comissão de Cultura e Extensão Universitária
Conselho de Cultura de Extensão Universitária

Graduação
Ver:
Título VI, Capítulo II, do Estatuto
Título V, Capítulo I, do Regimento Geral

aprovação do aluno, art. RG84

avaliação do rendimento escolar, condições, art. RG81RG84

Comissão de Coordenação de Curso, art. RG67

como modalidade de ensino – art. E59, I.

comparecimento às aulas, art. RG82RG84

Coordenação do Ensino de Graduação, art. RG85

currículo, aprovação, art. RG62 e art. RG63, E62 e E63.

cursos, coordenação, art. E64.

cursos, duração mínima, art. RG69

grau acadêmico, obtenção, unidades de crédito, art. E68, art. RG63

requisitos e objetivos – art. E59, § 1º.

revisão de provas, art. RG81, § 1º e 2º

transferência, art. E66, art. RG77RG80

Ver também:
Comissão de Graduação
Conselho de Graduação

Crédito

atividades consideradas para, art. RG65, § 1ºconceituação, art. RG65

-aula, art. RG65, § 2º

-trabalho, art. RG65, § 3º

unidades de, E68

Disciplina

conceituação, art. RG66 conjunto, art. RG70, § 2º

cursada fora da USP, art. RG79, par. único

dispensa de cursar disciplinas, art. RG79

estrutura curricular, art. RG68, § 2º e 4º

períodos de ministração, art. RG67RG68

requisito, conceituação, art. RG70, § 1º

requisito, reprovação em, art. RG73

Matrícula

cancelamento, trancamento, não aceitação, art. E66, art. RG75carga horária mínima, art. RG73

condições e prazos, art. E65, art. RG70

coordenação e realização, art. RG71

em casos específicos de não-cumprimento de requisitos anteriores, art. RG76

ingresso na Universidade, exigências para, art. E67, E59 §1º, art. RG72

ingresso na Universidade para portadores de diploma de curso superior, art. RG72, § 1º e 2º

reativação, art. RG80

trancamento, art. RG74

Ensino (Pós-Graduação)

Ver:
Título VI, Capítulo III, do Estatuto
Título V, Capítulo II, do Regimento Geral

área complementar, abrangência, art. RG86, § 2º

área de concentração, art. RG86, § 1º

área de mestrado, art. RG105

calendário escolar, art. RG114

condições para ingresso em curso, art. RG95

coordenação, art. RG111RG115

exame de qualificação, art. RG99

freqüência e rendimento escolar, art. RG98

Núcleo de Apoio ao Ensino de Pós-Graduação, art. E7, RG55

programa individual de estudos, estabelecimento, art. RG91

regime de adaptação, art. RG95, § 1º e 2º

unidades de crédito, art. RG93RG95

Ver também:
Comissão de Pós-Graduação
Conselho de Pós-Graduação

Disciplinas

cursadas fora da USP, para contagem de créditos, art. RG94

dos programas de pós-graduação, art. RG87

Dissertações e Teses

atribuição de notas, art. RG109 critérios de julgamento, art. RG108

julgamento, art. RG108RG110

Comissões Julgadoras

constituiçãoRG106

membros – RG107

relatório dos trabalhos – RG110

Matrícula

obrigatoriedade de, art. RG96 trancamento, art. RG104

Mestrado e Doutorado

designações de áreas, art. RG105

grau de mestre e de doutor, obtenção, art. RG86

prazo para a realização, art. RG102

proficiência em língua estrangeira, art. RG97

Orientador

co-orientador, aceitação, art. RG88, § 2ºcondições para escolha pelo candidato, art. RG89

credenciamento, art. RG88

designação, art. RG90

em comissão julgadora de dissertação e tese, art. RG106

mudança de, art. RG92

Título

doutor, art. RG101, E74, par.único, 3mestre, art. RG100, E74, par.único, 2

pós-graduação, equiparação e revalidação, art. RG116RG117

Ver também:
Departamentos
Diploma
Núcleos de Apoio

Entidades Associadas

enumeração das entidades na data da publicação do Estatuto – art. 21, IV, Estatuto Disp. Trans.

finalidades e requisitos – art. E9º, art. RG10

mandato do representante no Conselho Universitário com a promulgação do Estatuto – art. 8º Estatuto Disp. Trans.

possibilidade de seus docentes integrarem a Congregação – art. E45, §§ 4º, 5º, 9º.

Escolas

como Unidades da USP – art. E5º “caput”.

enumeração das Escolas na data da publicação do Estatuto – art. 21 Estatuto Disp. Trans.

Ver também: Unidades

Estatuto

emendas – art. E16, par. único, 8.

início da vigência – art. 1º Estatuto Disp. Trans.

Estrutura da Universidade

campi, art. RG2º e RG3º

entidades associadas, art. RG10

órgãos complementares, art. RG8º e RG9º

órgãos de integração, art. RG7º

unidades universitárias, art. RG5º

Ver também:
Campi
Entidades Associadas
Órgãos Complementares
Órgãos de Integração
Unidades

Estudantes

Ver:
Corpo Discente
Eleições na Universidade
Ensino (Extensão Universitária)
Ensino (Graduação)
Ensino (Pós-Graduação)

Extensão de Serviços à Comunidade

e a atividade docente – art. E76 “caput”.

como uma das finalidades da USP – art. E2º, III.

como modalidade de ensino – art. E59, III e § 3º.

Comissões de Cultura e Extensão Universitária – art. E44, par. único, nº 2; art. E50.

competência dos Departamentos – art. E52, III e VII.

Conselho de Cultura e Extensão Universitária – art. E14, II, 4; art. E25, par. único; art. E33.

e as entidades associadas – art. E9º, §§ 1º e 2º.

Extensão Universitária

Ver:
Ensino (Extensão Universitária)
Extensão de Serviços à Comunidade
Núcleos de Apoio


F

Faculdades

enumeração das Faculdades na data da publicação do Estatuto – art. 21 Estatuto Disp. Trans.

como Unidades da USP – art. E5º “caput”.

Ver também: Unidades

Fundo de Construção da Universidade de São Paulo (FUNDUSP)

vinculação à Reitoria, art. RG253


G

 

Gabinete

Pró-Reitorias

constituição, art. RG19 designação de assessorias e auxiliares, art. RG19, § 1º

Ver também:
Pró-Reitores
Pró-Reitorias

Reitor

finalidade, art. RG17 integra a Reitoria – art. E34, I.

Ver também:
Reitor
Reitoria

Vice-Reitor

finalidade, art. RG18 Ver também: Vice-Reitor

GPS

Ver: Grupo de Planejamento Setorial

GR

Ver: Gabinete do Reitor

Graduação

Ver : Ensino (Graduação)

Grupo de Planejamento Setorial

competências, art. RG24

constituição, art. RG25

coordenador, designação, art. RG25, § 1º

devem ser estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.

eleição de um representante na 1a.reunião do Conselho Universitário com nova composição – art. 11 Estatuto Disp. Trans.

integra a Reitoria – art. E34, VII.

GVR

Ver: Gabinete do Vice-Reitor


H

Hospitais

como órgãos complementares – art. E8º “caput”.


I

Institutos

enumeração dos Institutos na data da publicação do Estatuto – art. 21 Estatuto Disp. Trans.

são Unidades da USP – art. E5º “caput”.

Institutos Complementares

docentes desempenhando atividade de direção em Institutos Complementares poderão integrar a Congregação – art. E45, §§ 4º e 5º.

Institutos Especializados

autorização de cursos de extensão universitária, competência, art. RG120, § 2º

composição, art. RG51, § 1º

coordenação, criação, art. RG10

Diretor, designação, art. RG51, § 2º

Diretor, substituição, art. RG51, § 3º

Diretores de Institutos: nomeação – art. E42, VI.

docentes desempenhando atividades de direção em Institutos Especializados poderão integrar a Congregação – art. E45, §§ 4º e 5º.

enumeração – art. 21, II, 2 – Estatuto Disp. Trans.

ingresso e progressão na carreira, art. RG52

órgãos de direção, art. RG51

são órgãos de integração da Universidade – art. E6º, “caput”.

prazo para eleição do representante dos Institutos no Conselho Universitário – art. 9º, § 1º Estatuto Disp. Trans.

regimento, prazo para elaboração, art. RG1º

representação discente no Conselho Deliberativo, art. RG51, § 4º

representante dos Institutos Especializados no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VII; art. E15, § 1º.

representante dos Institutos Especializados nos Conselhos de Pesquisa e de Cultura e de Extensão Universitária – art. E25, par.único, 2.

Suplente de Diretor, designação, art. RG51, § 3º


L

Laboratórios

sua constituição e os Núcleos de Apoio – art. E7º “caput”.

organização e administração – art. E52, V.

Legados

aceitação, competência da COP – art. E22, III.

Ver também: Doações

Livre-Docência

condição para exercer a função de Professor Associado – art. E84.

forma de obtenção do título e provas do concurso arts. E82 e E83.

independe de vinculação à atividade acadêmica na USP – art. E81.

Concurso

Comissões Julgadoras, art. RG190RG193 definição de especialidade, art. RG129

documentos para inscrição, art. RG121

inscrições, art. RG163RG166

julgamento, art. RG176RG179

provas, art. RG167RG175

requisitos, arts. E78 e E83

resultados, art. RG180RG181

Ver também:
Docente
Professor Livre-Docente


M

Matrícula

para candidatos com diploma de curso superior – art. E67, par. único.

procedimento e requisitos para matrícula nos Cursos de Graduação – art. E65; art. E67, I e II.

transferência, cancelamento e trancamento – art. E66.

Ver:
Ensino (Graduação)
Ensino (Pós-graduação)

Mestrado

Ver: Pós-Graduação

Museus

autorização para o funcionamento de cursos de extensão, art. RG120, § 2º

Coordenação, competências, art. RG48

Coordenação, composição, art. RG47

Coordenação, mandato dos membros e representantes, art. RG47, § 2º

Coordenação dos Museus; composição; competência – art. E6º, §§ 2º e 3º.

Diretores: nomeação – art. E42, VI.

na direção de Museus poderão integrar a Congregação – art. E45, §§ 4º e 5º.

enumeração – art. 21, II, 1 Estatuto Disp. Trans.

ingresso e progressão na carreira, equiparação ao Departamento, art. RG50

mandato do atual representante dos Museus no Conselho Universitário – art. 8º Estatuto Disp. Trans.

representante dos Museus no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, VI; art. E15, § 1º.

representante dos Museus nos Conselhos de pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária – art. E25, par.único, 1.

órgãos de Direção, art. RG47

são órgãos de integração da Universidade – art. E6º, “caput” .

regimento, prazo para elaboração, art. RG1º – Estatuto Disp.Trans.


N

NA

Ver: Núcleos de Apoio

NACE

Ver: Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária (NACE)

NAG

Ver: Núcleo de Apoio ao Ensino de Graduação (NAG)

NAP

Ver: Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP)

NAPG

Ver: Núcleo de Apoio ao Ensino de Pós-Graduação (NAPG)

Núcleos de Apoio

atribuições – art. E6º, § 1º.

avaliação, art. RG60RG61

composição, art. RG53, par. único

competência para criar, art. RG54, art. RG57RG58

competência para edição de normas gerais, art. RG57

conceituação, art. RG53

Conselho Deliberativo, art. RG56

denominação, art. RG55 par.único

desativação, art. RG61, par. único

docentes desempenhando atividades de direção em Núcleos de Apoio poderão integrar a Congregação, art. E45, §§ 4º e 5º

elaboração e aprovação do regimento, art. RG59

são órgãos de integração da Universidade – art. E6º “caput”.

transformação de centros de estudos, pesquisa ou extensão em Núcleos de Apoio, art. 6º Regimento Disp.Trans.

Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária (NACE)

art. RG55, IV

Núcleo de Apoio ao Ensino de Graduação (NAG)

art. RG55, II

Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP)

art. RG55, I

Núcleo de Apoio ao Ensino de Pós-Graduação (NAPG)

art. RG55 III, E7.


O

Orçamento

aprovação pelo Conselho Universitário, E16, par.único, 10.

elaboração da proposta – art. E22, I,

diretrizes e planejamento, art. E16, par. único, 2.

baixado pelo Reitor – art. E13, par. único; art. E42, V.

diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário

disposições gerais – art. E13.

elaboração de proposta de orçamento-programa – art. E22, I.

transposição e suplementação de verbas – art. E22, IV.

Órgãos Administrativos

criação, modificação e extinção – art. E22, VI.

Órgãos Centrais da Universidade

constituição, competências – arts. E14 a E43.

Órgãos Colegiados

casos de votação secreta, art. RG246RG247

decisão dos presidentes “ad referendum” de seus órgãos, art. RG262

deliberações; quorum – art. E102.

docentes em gozo de férias, participação em reuniões, art. RG260

falta, impedimento de membro eleito; vacância; suplência – art. E103.

publicidade de sessões solenes, art. RG244

reuniões, acesso exclusivo aos membros, art. RG242RG243

Disposições Transitórias

composição dos Colegiados das Unidades (Congregação e Conselho do Departamento) até aprovação dos novos Regimentos das respectivas Unidades – art. 3º Estatuto Disp. Trans.

Consultar também pelo nome do Colegiado específico.

Órgãos Complementares

e acordos com entidades oficiais ou particulares – art. E22, V.

competência do Reitor para baixar normas específicas até aprovação dos respectivos Regimentos – art. 2, §§ 1º e 2º, Estatuto Disp. Trans.

Conselho Deliberativo, composição, art. RG9º, § 1º

e a constituição da Universidade – art. E4º “caput”.

Conselho Deliberativo – art. E8º, par.único.

criação, incorporação e extinção – art. E16, par. único, 13; e art. E23, III.

dirigentes, art. RG9º

docentes na direção poderão integrar a Congregação – art. E45,§§ 4º e 5º.

enumeração, art. RG8º

enumeração na época da promulgação do Estatuto – art. 21, III, Estatuto Disp. Trans.

hospitais – art. E8º “caput”.

necessidade de regimento próprio, art. RG248

prazo para elaboração de regimento, a partir da promulgação do Regimento Geral, art. RG1º Regimento Disp.Trans.

relatório anual, apresentação ao Reitor, art. RG249

Superintendente, designação, art. RG9º, § 2º

Órgãos de Atividades Fins

criação – art. E10.

Órgãos de Integração

competência do Reitor para baixar normas regulamentares provisórias – art. 2º, §§ 1º e 2º Estatuto Disp. Trans.

Conselho Deliberativo – art. E6º, § 4º.

e a constituição da Universidade – art. E4º “caput”.

criação, incorporação e extinção – art. E16, par. único, 13; art. E23, III.

definição e enumeração – art. E6º “caput” .

enumeração, art. RG7º

enumeração na época da promulgação do Estatuto – art. 21, II Estatuto Disp. Trans.

equiparação dos Institutos Especializados a Departamentos, art. RG52

Institutos Especializados, art. RG51

Museus, art. RG47RG50

necessidade de regimento próprio, art. RG248

Núcleos de Apoio, art. RG53RG61

objetivos – art. E6º, § 1º.

relatório anual, apresentação ao Reitor, art. RG249

Ver também:
Institutos Especializados
Museus
Núcleos de Apoio


P

Patrimônio

competência para deliberar sobre alienação de patrimônio imóvel da USP – art. E16, par.unico, 14.

çonstitui o patrimônio da Universidade – art. E12 “caput”.

competência para administrar – art. E12, § 1º.

investimentos – art. E12, § 4º.

isenção de tributos estaduais, custas e emolumentos – art. E12, §§ 2º e 3º.

Pesquisa

atividades docentes – art. E76, “caput”.

e os Departamentos – art. E52, VI, e par. único do art. E57.

e as entidades associadas – art. E9º, § 1º.

e os Núcleos de Apoio – art. E7º “caput”.

Ver também:
Comissão de Pesquisa
Conselho de Pesquisa

Prefeituras dos Campi

e o Conselho Comunitário – art. E34, § 1º.

estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.

integram a Reitoria – art. E34, VIII.

Ver também: Campi

Prefeitos dos “Campi”

competência para nomeação dos Prefeitos – art. E42, VI.

distribuição, art. RG4º

escolha na capital, art. RG4º, § 1º

nomeação nos “campi” do interior, art. RG4º, § 2º

substituição nos “campi” do interior, art. RG4º, § 3º

Ver também:
Campi

Pró-Reitores

competências, art. E26, RG15

criação dos Núcleos de Apoio – art. E7º “caput”.

de Cultura e Extensão Universitária e a Coordenação dos Museus – art. E6º, § 2º.

integram o Conselho Universitário – art. E15, III.

indicação pelo Reitor – art. E16, par. único, 9.

mandato, duração – art. E27.

nomeação – art. E42, VI.

prazo, a partir da vigência do Estatuto, para o Reitor submeter ao Conselho Universitário os nomes dos Pró-Reitores – art. 5º Estatuto Disp. Trans.

regime de trabalho, atividade docente e acúmulo de funções – art. E41.

substituição e suplência, art. RG15, § 1º e RG2º

Ver também:
Gabinete das Pró-Reitorias
Pró-Reitorias

Pró-Reitorias

como órgãos centrais da Universidade – art. E14, IV.

objetivos – art. E26, §§ 1º e 2º.

integram a Reitoria – art. E34, II.

estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.

Ver também:
Pró-Reitores

Professor Adjunto

e o concurso para Professor Titular – art. 16, § 2º Estatuto Disp. Trans.

mandato do atual representante da categoria no Conselho Universitário – art. 9º “caput” Estatuto Disp. Trans.

passa a Professor Associado – arts. 16 e 17 Estatuto Disp. Trans.

Professor Assistente

correspondência na nova nomenclatura do estatuto art. 17 Estatuto Disp. Trans.

os efetivos continuam a pertencer à carreira docente – art. 18 Estatuto Disp. Trans.

inscrição a concurso – art. 19 Estatuto Disp. Trans.

Professor Associado

e a Chefia do Departamento – art. E55, II e III.

como categoria docente – art. E76, IV.

constitui função – art. E76, § 3º.

dispensa da presidência de determinadas Comissões art. E45, § 7º.

e a lista tríplice para escolha do Diretor da Unidade – art. E46, § 1º.

mandato do atual representante da categoria no Conselho Universitário; prazo para nova eleição – art. 8º Disp. Trans.;art. 9º, § 2º Estatuto Disp. Trans.

passará a exercer essa função o professor doutor que obtiver o título de livre-docente – art. E84.; art. RG124

prazo para eleição dos representantes da categoria no Conselho do Departamento após a entrada em vigor deste Estatuto – art. 6º Estatuto Disp. Trans.

e a presidência de determinadas Comissões – art. E45, § 6º.

remuneração – art. 16, § 1º Estatuto Disp. Trans.

representação no Conselho Universitário – art. E15, VIII.

representação na Congregação; critério de votação e duração do mandato – art. E45, § 1º, 2; art. E45, §§ 8º e 9º.

representação no Conselho do Departamento; duração do mandato – art. E54, II; art. E54, §§ 1º ao 6º.

Professor Colaborador

contratação – art. E86.

representação em colegiados, art. RG195

Professor Doutor

como categoria docente – art. E76, III.

e a Chefia do Departamento – art. E55 “caput”.

competência para criação de cargos – art. E16, par.único, 11.

constitui a carreira docente – art. E76, § 1º.

constitui cargo – art. E76, § 3º.

criação de cargos – art. E23, I; art. E76,§ 4º.

mandato do atual representante da categoria no Conselho Universitário – art. 8º Estatuto Disp. Trans.

passará a exercer a função de professor associado, o professor doutor que obtiver o título de livre-docente art. E84.

prazo para eleição dos representantes da categoria nos Conselhos do Departamento após a entrada em vigor deste Estatuto – art. 6º Estatuto Disp. Trans.

provimento do cargo – art. E77.; art. RG123

representação na Congregação; critério de votação e duração do mandato – art. E45, § 1º,3; art. E45, §§ 2º, 8º e 9º.

representação no Conselho do Departamento; duração do mandato – art. E54, III; art. E54, §§ 1º a 6º.

representação no Conselho Universitário – art. E15, VIII.

Concurso

Comissões Julgadoras, art. RG182RG185

inscrições para concursos, art. E78.; art. RG132RG134

provas, art. E79.; art. RG135RG144

resultados de concursos e nomeação, art. RG145RG148

Ver também: Docente

Professor Emérito

competência para conferir o título – art. E16, par.único,12.

concessão do título pelas Unidades e pela USP – art. E93.

Professor Livre-Docente

mandato do atual representante da categoria – art. 9º “caput” Estatuto Disp. Trans.

passa a Professor Associado – art. 16 Estatuto Disp. Trans.

candidato inscrito em concurso anteriormente à vigência deste Estatuto – art. 20 Estatuto Disp. Trans.

Ver também:Livre-Docência

Professor Titular

candidato inscrito em concurso para Professor Titular anteriormente à vigência deste Estatuto – art. 20 Estatuto Disp. Trans.

e a Chefia do Departamento – art. E55 “caput”.

como categoria docente – art. E76, V.

competência para criação de cargos – art. E16, par.único, 11.

constitui cargo – art. E76, § 3º.

criação de cargos – art. E23; art. E76, § 4º.

dispensa da presidência de determinadas Comissões – art. E45, § 7º.

e a lista tríplice para escolha do Diretor da Unidade – art. E46 “caput”; art. E46, § 1º.

e a presidência de determinadas Comissões – art. E45, § 6º.

prazo para eleição da nova representação – art. 9º, § 2º Estatuto Disp. Trans.

prazo para eleição da representação da categoria no Conselho do Departamento após a entrada em vigor do Estatuto – art. 6º Estatuto Disp. Trans.

provimento do cargo – art. E80, “caput”. art. RG123

representação na Congregação; critério de votação e duração do mandato – art. E45, § 1º, 1; art. E45, §§ 2º, 8º e 9º.

representação no Conselho do Departamento; duração do mandato – art. E54, I; art. E54, §§ 1º ao 6º.

representação no Conselho Universitário – art. E15, VIII.

e a transformação, criação, divisão de Departamentos art. E57, II.

Concurso

aprovação prévia em concurso para Professor Adjunto – Estatuto art. 16, § 2º Estatuto Disp. Trans.Comissões Julgadoras, art. RG186RG189

inscrições, art. E78; art. E80, § 1º. ; art. RG149RG151

provas, art. E80, §§ 2º ao 4º. ; art. RG152RG160

resultados de concursos e nomeação, art. RG161RG162

Ver também: Docente

Professor Visitante

admissão – art. E87; art. RG194


Q

Qualificações Universitárias

arts. E74 e E75.

Quorum

para a alienação de bens imóveis – art. E16, par. único, nº 14.

para a composição da lista de Reitor – art. E36, IV, V e VI.

para a composição da lista de Vice-Reitor – art. E38, § 1º.

para a concessão do título de Doutor “honoris causa” e de Professor Emérito – arts. E92 e E93 par.único.

para a criação de departamentos – art. E58.

para criar e extinguir órgãos – art. E16, par.único, nº 13.

para emendar o Estatuto – art. E16, par.único, nº 8.

nos órgãos colegiados – art. E102.


R

 

Recursos

competência da CLR nos casos omissos – RG258

competência recursal contra decisões das comissões julgadoras de concursos públicos nas carreiras técnico-administrativas, art. RG256

competência recursal contra decisões de comissões julgadoras de concursos da carreira docente, art. RG255

hipóteses de cabimento, art. RG257

prazo de recursos contra decisões de órgãos executivos e colegiados, art. RG254

Recursos Financeiros

proveniência – art. E13.

Ver também: Orçamento

Regimes de Trabalho
Ver:
Título VII, Capítulo II, do Estatuto
Título VI, Capítulo III, do Regimento Geral

admissão de docentes em Regime de Turno Completo e Regime de Turno Parcial – art. E90

os Diretores e os Vice-Diretores servirão em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) – art. E46, §7º.

percebimento de direitos autorais, acumulações, assessorias, etc.dos docentes em RDIDP – art. E89, par.único.

regime preferencial da atividade docente – art. E88.

o Reitor, o Vice-Reitor e os Pró-Reitores servirão em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – art. E41.

obrigações / deveres do docente em RDIDP – art. E89 “caput”.

regime de trabalho, transferência de, art. RG201

Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) – RG196R197

Regime de Turno Completo (RTC), art. RG198 e RG200

Regime de Turno Parcial (RTP), art. RG199RG200

Ver também:
Docente
Comissão Especial de Regimes de Trabalho

Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)

Ver:
Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)
Docente
Regimes de Trabalho

Regime de Turno Completo (RTC)

Ver:
Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)
Docente
Regimes de Trabalho

Regime de Turno Parcial (RTP)

Ver:
Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)
Docente
Regimes de Trabalho

Regimento Geral

atos normativos provisórios – art. 2º Estatuto Disp. Trans.

disporá sobre os órgãos que compõem a Reitoria – art. E34, § 3º.

disposições gerais, art. RG242RG262

disposições transitórias, art. RG1º a RG13

elaboração e emenda, competência do Conselho Universitário – art. E16, par. único, 5.

enumerará as unidades, os órgãos de integração e complementares – art. E5º, par. único.

Resolução nº RG3745

Regimento Próprio

para órgãos da Universidade, art. RG248

Reitor

é o agente executivo da Universidade – art. E35.

competência – art. E42., art. RG13

competência para baixar atos necessários até a promulgação do Regimento Geral – art. 2º “caput” Estatuto Disp. Trans.

competência para baixar normas específicas até a aprovação dos Regimentos – art. 2º, §§ 1º e 2º Estatuto Disp. Trans.

competência para criação de Núcleos de Apoio – art. E7º “caput”.

delegação de competência – art. E42, par. único.

duração do mandato – art. E39.

eleição, art. RG210RG214 orçamento, transposições orçamentárias e abertura de crédito serão baixados por ato do Reitor – art. E13, par. único.

escolha dos Diretores de Unidades – art. E46 “caput”.

escolhe os pró-reitores – art. E26, “caput”.

exerce a Reitoria – art. E34 “caput”.

falta, impedimento, vacância da função de Reitor – art. E37.

falta, impedimento, vacância das funções de Reitor e de Vice-Reitor – art. E40.

integra e preside o Conselho Universitário – art. E15, I.

nomeação e critérios de votação – art. E36.

regime de trabalho, atividade docente e acumulação de funções – art. E41.

promulgação do Estatuto e o mandato do atual Reitor – art. 4º Estatuto Disp. Trans.

prazo para o Reitor submeter ao Conselho Universitário o nome dos Pró-Reitores – art. 5º Estatuto Disp. Trans.

Ver também: Gabinete do Reitor

Reitoria

Assessoria Jurídica do Reitor, art. RG32

Comissão de Cooperação Internacional, art. RG36

Comissão Especial de Regimes de Trabalho, competência para escolher membros, art. RG34RG35

Comissão de Planejamento, art. RG33

conceito e constituição – art. E34.

Conselho Comunitário, assessoria, art. RG37

Consultoria Jurídica, art. RG21

Gabinete do Reitor, art. RG17

Gabinete do Vice-Reitor, art. RG18

Grupo de Planejamento Setorial, art. RG24RG25

Prefeitura dos campi, art. RG26RG31

Pró-Reitorias, art. RG19

Secretaria Geral, art. RG20

órgãos vinculados à Reitoria, art. RG253

Representação Discente

Ver : Corpo Discente

Representação Docente

Ver Docente

Resolução nº 3745, de 19/10/1990

baixa o Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

Revalidação

Ver: Diploma


S

Secretaria Geral

competências, art. RG20

estrutura e competência a serem estabelecidas pelo Regimento Geral – art. E34, § 3º.

integra a Reitoria – art. E34, III.

Serviços à Comunidade

Ver: Extensão de Serviços à Comunidade

Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho

vinculação, art. RG252, § 1º

Servidores Não Docentes

e a boa ordem e dignidade da Universidade – art. E94.

criação e extinção de funções, competência da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) – art. E22, II.

prazo para eleição da representação dos servidores na Congregação após entrada em vigor do Estatuto – art. 7º Estatuto Disp. Trans.

prazo para eleição da representação da categoria no Conselho Universitário após a entrada em vigor do Estatuto – art. 9º, § 1º Estatuto Disp. Trans.

representação nos Colegiados não poderá ser exercida por membros do corpo docente – art. E101.

representação no Conselho Universitário; duração do mandato – art. E15, XI; art. E15, § 1º.

representação na Congregação – art. E45, IX; art. E45, §§ 8º e 9º.

Ver também: Eleições na Universidade

SESMT

Ver: Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho

Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI)

vinculação à Reitoria, art. RG253

Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo (SISUSP)

organização e funcionamento, art. RG251

órgãos subordinados, art. RG252

vinculação à Reitoria, art. RG253

Suplente

falta, impedimento de membro eleito em colegiados; vacância; suplência – art. E103.

promulgação do Estatuto e o mandato dos suplentes de Chefe do Departamento – art. 4º Estatuto Disp. Trans.

promulgação do Estatuto e o mandato de suplentes no Conselho Universitário – art. 8º Estatuto Disp. Trans.


T

 

Títulos

Mestre – art. E74, par. único, 2.

Doutor – art. E74, par. único, 3; art. E77, par. único.

Livre-Docente – art. E74, par. único, 4; art. E80, § 1º; art. E82 “caput; art. E83; art. E84.

Doutor “honoris causa”- art. E16, par. único, 12; art. E92.

Professor Emérito – art. E16, par. único, 12; art. E93.

Ver:
Certificados
Diploma
Docente
Ensino (Pós-Graduação)


U

 

Unidades

aprovação do Regimento das Unidades, competência do Conselho Universitário (CO), art. E16, par. único, 6.

autorização do funcionamento de cursos de extensão, art. RG120, § 2º

centros de apoio a atividades-fins nas Unidades, criação, art. RG250

composição de Congregações e Conselhos dos Departamentos até aprovação dos Regimentos – art. 3º Estatuto Disp. Trans.

Congregação, competências, art. RG39

e a constituição da Universidade – art. E4º.”caput”.

criação do Conselho Técnico-Administrativo – art. 15 “caput” Disp. Trans.

criação, incorporação, extinção – art. E16, par. único,13, art. E23, III.

na data da publicação deste Estatuto – art. 21, I Estatuto Disp. Trans.

definição e composição – art. E5º

Departamentos, administração e competências, art. RG43RG44

distribuição nos “campi”, art. RG6º

extinção do Conselho Interdepartamental – art. 15 par. único Estatuto Disp. Trans.

normas complementares para provas de concursos da carreira docente estabelecidas por regimentos, art. RG126

organização de entidades estudantis – art. E100.

órgãos de administração – art. E44.

prazo para eleição dos representantes nas Congregações após entrada em vigor do Estatuto – art. 7º Estatuto Disp. Trans.

regimento próprio, art. RG248

regimento, prazo para elaboração pelas Congregações, art. RG1º

relatório anual, apresentação ao Reitor, art. RG249

representação docente de cada Unidade nos Conselhos Centrais – art. E25, I; art. E28.

representação docente nos Conselhos Centrais; representação provisória – art. 13 Estatuto Disp. Trans.

Ver também:
Comissão de Coordenação de Curso
Comissão de Cultura e Extensão Universitária
Comissão de Graduação
Comissão de Pesquisa
Comissão de Pós-Graduação
Departamentos
Diretor de Unidade
Vice-Diretor

Unidades de Crédito

e a integralização dos estudos de Graduação – art. E68.


V

Vice-Diretor

acumulação de funções – art. E46, § 3º

atribuições delegadas, art. RG42, § 2º

duração do mandato – art. E46, § 2º.

eleição, art. RG210RG214

falta, impedimento, vacância da função de Diretor – art. E46, § 4º, art. E46, § 6º.

falta, impedimento, vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor – art. E46, §§ 5º e 6º.

forma de escolha e critérios de votação – art. E46 “caput”e § 1º.

integra a Congregação – art. E45, II.

promulgação do Estatuto e o mandato dos atuais Vice-Diretores de Unidades – art. 4º Estatuto Disp. Trans.

regime de trabalho – art. E46, § 7º.

Vice-Reitor

art. E37.

delegação de atribuições ao Vice-Reitor – art. E42, par. único.

duração do mandato – art. E39.

eleição, art. RG210RG214

falta, impedimento, vacância das funções de Reitor e Vice-Reitor – art. E40.

integra o Conselho Universitário – art. E15, II.

nomeação, formação de lista tríplice – art. E38.

promulgação do Estatuto e o mandato do atual Vice-Reitor – art. 4º Estatuto Disp. Trans.

regime de trabalho, atividade docente e acumulação de funções – art. E41.

Ver também: Gabinete do Vice-Reitor