Dispõe sobre alteração do Estatuto da Universidade de São Paulo.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário em seção de 13 de junho de 1972, e a deliberação do Conselho Estadual de Educação em sessão de 13 de novembro de 1972, fundamentada no artigo 5º da Lei Federal nº 5540, de 28 de novembro de 1968, e no artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 9865, de 9 de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º – O item V do artigo 17 do Estatuto da Universidade de São Paulo aprovado pelo Decreto nº 52326, de 16 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – a representação discente, correspondente a um décimo do total dos docentes deste Colegiado, eleita pela representação estudantil no Conselho Universitário, dentre os seus membros”.
Artigo 2º – Fica alterada na seguinte conformidade a redação do artigo 31 do mesmo Estatuto:
“Art. 31 – o Vice-Reitor será eleito, dentre os membros do Conselho Universitário, nas condições estabelecidas para a escolha do Reitor, e integrará esse Colegiado naquela qualidade”.
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1973.