Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1200704, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5461/2012, fica redistribuído da Faculdade de Odontologia para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.09.2012.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 12.1.517.23.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de novembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor