Dispõe sobre a criação do Programa de Bolsas USP – América Latina de Mobilidade Internacional para alunos de graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) da América Latina, na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, tendo em vista a manifestação do Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio datada de 24.08.2012, e considerando:
– a importância de oferecer aos estudantes da Universidade de São Paulo oportunidades para seu desenvolvimento acadêmico no plano internacional, sendo que uma das formas para tanto é estabelecer um ambiente de convivência com estudantes de diversos países;
– que a USP é uma referência acadêmica internacional para acolher estudantes estrangeiros em seu meio acadêmico;
– que estudantes estrangeiros talentosos que tenham passado por uma experiência na USP possam vir a se interessar a realizar programas de pós-graduação em suas Unidades, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Programa de Bolsas USP – América Latina de Mobilidade Internacional para alunos de graduação, com o objetivo de permitir a vinda de estudantes de Instituições de Ensino Superior (IES) latino-americanas para a realização de estudos, disciplinas ou atividades de pesquisa na USP.
§ 1º – O Programa terá uma Comissão Coordenadora, que será responsável pela implementação das bolsas.
§ 2º – A Comissão Coordenadora será composta pelo Reitor, seu presidente, e por membros, por ele indicados, do Conselho de Relações Internacionais da Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais.
Artigo 2º – Caberá à Comissão Coordenadora do Programa de Bolsas USP – América Latina:
I. estabelecer diretrizes e critérios para definição do número de bolsas a ser atribuído a cada Universidade conveniada na América Latina;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos estrangeiros interessados nas bolsas;
III. consultar as Unidades a respeito do número de vagas a serem disponibilizadas para os alunos estrangeiros, tanto para o caso de realização de cursos, quanto para realização de projetos de pesquisa de Iniciação Científica;
IV. homologar o resultado da seleção dos alunos.
Parágrafo único – O número de bolsas oferecidas no presente Programa é de 50 (cinquenta), a serem atribuídas para alunos originários de IES latino-americanas.
Artigo 3º – Cada bolsa terá a duração de um semestre letivo e contemplará os seguintes valores:
I. até seis mensalidades, no valor de R$ 1.200,00;
II. um adicional a título de auxílio para as despesas de deslocamento para o Brasil e instalação, no valor de duas mensalidades;
III. seguro-viagem válido para o período do intercâmbio.
Artigo 4º – Para se inscrever no Programa de Bolsas USP – América Latina, o aluno deverá atender os seguintes requisitos:
I. ser aluno regularmente matriculado em uma IES latino-americana conveniada com a USP;
II. ter completado no mínimo 50% dos créditos do curso no qual está matriculado na IES de origem;
III. ter uma carta de recomendação da IES de origem para participar do Programa.
§ 1º – O aluno deverá apresentar um plano de estudos a ser desenvolvido na USP, aprovado pela IES de origem, no qual conste a lista de disciplinas que pretende cursar.
§ 2º – As inscrições serão recebidas pela Vice-Reitoria Executiva de Relações Internacionais (VRERI), por meio do sistema Mundus.
§ 3º – A VRERI será responsável pela divulgação do Programa de Bolsas USP – América Latina tanto no âmbito da USP quanto no das IES latino-americanas conveniadas à USP.
Artigo 5º – A seleção dos alunos bolsistas será realizada no âmbito do Conselho de Relações Internacionais da VRERI, o qual escolherá dentre seus elementos o coordenador dos trabalhos.
Artigo 6º – Os alunos contemplados com as bolsas se comprometem a:
I. dedicar-se exclusivamente às atividades constantes do plano de estudos durante o período de estadia na USP;
II. apresentar um relatório escrito sobre as atividades desenvolvidas no final do período de estadia na USP;
III. assinar o termo de outorga e recebimento de bolsa.
Artigo 7º – São critérios para a seleção dos bolsistas o desempenho do aluno nos cursos de graduação, as atividades eventualmente já realizadas em pesquisa acadêmica, prêmios ou destaques em atividades acadêmicas em sua universidade de origem, entre outros critérios a serem estabelecidos pela Comissão Coordenadora.
Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de setembro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor