D.O.E.: 12/07/2012

PORTARIA GR Nº 5745, DE 11 DE JULHO DE 2012

Altera dispositivo da Portaria GR nº 5436/2011, que dispôs sobre a criação do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O art 3º da Portaria GR nº 5436, de 21/12/2011, alterada pela Portaria GR nº 5561, de 29/03/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 3º – Cada bolsa terá a duração de até 6 (seis) meses e contemplará os seguintes valores, conforme o disposto na Portaria GR nº 5746/2012:

a) até seis mensalidades;

b) um auxílio a título de despesas de instalação e despesas pessoais, equivalente ao valor de uma mensalidade;

c) um auxílio a título de despesas de deslocamento e um auxílio a título de despesas de cobertura de seguro-saúde, cujos valores dependem da localização da Instituição de destino, conforme o disposto na Portaria GR nº 5746/2012;

d) excepcionalmente taxas acadêmicas, em valores a serem definidos conforme o caso.

§ 1º – O pagamento de mensalidades deve corresponder ao número de dias de duração da respectiva bolsa, observado o que segue:

I. quando a duração da bolsa for inferior a 30 (trinta) dias, deverá ser feito o pagamento de uma mensalidade, sem o auxílio a título de despesas de instalação e despesas pessoais;

II. quando a duração da bolsa for entre 30 (trinta) e 59 (cinquenta e nove) dias, o pagamento da mesma (mensalidades e auxílio) deverá ser feito numa única parcela;

III. quando a duração da bolsa for igual ou superior a 60 (sessenta) dias, o pagamento deverá ser feito mensalmente e o dos auxílios, com a primeira mensalidade.

§ 2º – Aos alunos que realizem programa de Dupla Diplomação, poderão ser concedidas até 18 (dezoito) mensalidades.

§ 3º – Os bolsistas deverão prestar contas dos auxílios recebidos a título de despesas de deslocamento e de cobertura de seguro-saúde, bem como das taxas acadêmicas, se houver, a que se referem as alíneas “c” e “d” do presente artigo, apresentando os respectivos documentos comprobatórios (cópia dos cartões de embarque e do “voucher” do seguro-saúde emitido pela companhia seguradora, além de, se for o caso, cópia do recibo de taxas acadêmicas e de depósito de saldo não utilizado ou não comprovado) à Vice-Reitoria Executiva de Administração (VREA), quando do seu retorno ao Brasil.” (NR)

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de julho de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor