(Ver também a Portaria GR 5837/2012)
Dispõe sobre Reservas Ecológicas da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a legislação nacional do meio ambiente e a manifestação expressa da comunidade universitária, que pretende proteger áreas de especial interesse ecológico, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam declaradas de caráter de preservação permanente e destinadas apenas à conservação, à restauração, à pesquisa, à extensão e ao ensino as áreas situadas nos Campi da Universidade de São Paulo denominadas “Reservas Ecológicas da USP”, com as seguintes descrições aproximadas:
I. No Campus USP da Capital (área da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”): 2 (duas) áreas de Reserva Ecológica, com área total de 2 (dois) hectares.
II. No Campus USP de Pirassununga: 13 (treze) áreas de Reserva Ecológica, com área total de 800 (oitocentos) hectares.
III. No Campus USP de São Carlos: 3 (três) áreas com Reserva Ecológica, com área total de 35 (trinta e cinco) hectares.
IV. No Campus USP de Lorena: 1 (uma) área de Reserva Ecológica, com área total de 6 (seis) hectares.
V. No Campus USP de Ribeirão Preto: 2 (duas) áreas de Reserva Ecológica, com área total de 98 (noventa e oito) hectares.
VI. No Campus USP “Luiz de Queiroz”: 2 (duas) áreas de Reserva Ecológica, com área total de 22 (vinte e dois) hectares. Além dessas áreas, ficam incluídas as Áreas de Reserva Legal e Preservação Permanente com 153 (cento e cinquenta e três) hectares, conforme descrito no “Plano Diretor Socioambiental” do Campus USP “Luiz de Queiroz”.
Artigo 2º – A Superintendência de Gestão Ambiental, a Superintendência do Espaço Físico e as Prefeituras dos Campi USP providenciarão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a elaboração dos documentos técnicos necessários para a precisa delimitação das áreas indicadas no art 1º, incisos I a VI, a fim de possibilitar a correta regulamentação das Reservas Ecológicas da USP.
Artigo 3º – As Reservas Ecológicas da USP serão geridas por um Conselho Gestor Multidisciplinar, com regimento próprio, ao qual caberá criar e implantar o “Plano de Manejo” das áreas.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Gestor Multidisciplinar, referido no “caput” deste artigo, serão designados por portaria específica do Reitor.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2012.1.12098.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor