Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, 02 (dois) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo
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Qtde. de Empregos Públicos
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Técnico T1 A
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02
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Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.703.22.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de abril de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor