Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo para alunos estrangeiros no âmbito do projeto denominado “Programa de Alianças para a Educação e Capacitação – PAEC”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica autorizado o pagamento de bolsas de estudos para estudantes estrangeiros em nível de Mestrado no âmbito do Programa de Alianças para a Educação e Capacitação – PAEC da Organização dos Estados Americanos – OEA e da Associação Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras – GCUB.
Artigo 2º – Serão concedidas 7 (sete) bolsas de estudos, assim distribuídas:
I – 4 (quatro) para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Escola Politécnica da USP;
II – 2 (duas) para o Programa de Pós-Graduação em Energia (PPGE) do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP;
III – 1 (uma) para o Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física da USP.
Artigo 3º – O valor das bolsas de estudos será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
Artigo 4º – A bolsa de estudos terá vigência durante todo o período de duração normal dos estudos até o máximo de 24 meses.
Artigo 5º – Não haverá o custeio, pela USP, de despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos alunos estrangeiros aceitos.
Artigo 6º – Os alunos contemplados com as bolsas de estudos nos termos desta Portaria deverão atender aos prazos estabelecidos nos Programas de Pós-Graduação da Unidade ou órgão receptor, sob pena de desligamento.
Artigo 7º – Fica vedado ao aluno bolsista, sob pena de desligamento, o exercício de atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, durante a vigência da bolsa de estudos, ressalvada a realização de estágio regular.
Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Proc. 2011.1.28532.1.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor