Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1137344, Superior S1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5261/2011, fica redistribuído da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária/Centro Universitário Maria Antônia para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária/Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.5389.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor