(Altera a Portaria GR 4778/2010)
Dispõe sobre a destinação de imóvel situado na Rua Func. Miguel Romualdo Aguiar, casa 1, no Campus de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:
– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;
– a Resolução nº 5896, de 22 de dezembro de 2010, que, alterando o Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, transferiu para essa Unidade o Departamento de Música;
– o quanto ponderado no Processo USP nº 2010.1.301.53.3, relativo à utilização do imóvel situado na Rua Func. Miguel Romualdo Aguiar, casa 01, onde se encontra instalado o Departamento de Música, atualmente integrante da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;
– que as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Música são de grande importância ao ensino e à pesquisa, diante do envolvimento de docentes e discentes, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O art 1º da Portaria GR nº 4778, de 13 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º – O imóvel situado na Rua Func. Miguel Romualdo Aguiar, casa 01, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para abrigar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Música.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2010.1.301.53.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de setembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor