Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 05 (cinco) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Administração:
Emprego Público | Grupo / Faixa / Nível | Portaria GR | Unidade / Órgão |
1136704 | Superior I A | 4999/2011 | Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Recursos Humanos |
1136054 | Superior I A | 4871/2010 | Instituto Oceanográfico |
1162241 | Técnico I A | 4502/2009 | Instituto de Relações Internacionais |
1167766 | Técnico I A | 5018/2011 | Coordenadoria de Administração Geral/Arquivo Geral |
1166026 | Técnico I A | 4990/2011 | Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas |
1164910 | Técnico I A | 4894/2011 | Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.10056.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de maio de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor