(Alterada pela Portaria GR 6661/2015)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
Dispõe sobre a criação do Grupo Permanente de Integração de Dados do Sistema Acadêmico da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando a necessidade e a conveniência de:
– manter um conjunto consolidado e continuamente atualizado de informações demográficas, de desempenho e de financiamento nas áreas de atividades-fim da Universidade; e de
– integrar as informações disponíveis nos diferentes sistemas e bases de dados, bem como expandir essa capacidade de informação para fins de planejamento, gestão e comunicação externa, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Grupo Permanente de Integração de Dados do Sistema Acadêmico da USP, vinculado ao Gabinete do Reitor.
Artigo 2º – O Grupo Permanente de que trata o artigo anterior tem como finalidades integrar informações demográficas, de desempenho e de financiamento nas áreas de atividades-fim da Universidade, disponíveis nos diferentes sistemas e bases de dados, mantendo um conjunto de dados consolidado e continuamente atualizado, bem como expandir essa capacidade de informação para fins de planejamento, gestão e comunicação externa.
Artigo 3º – O Grupo Permanente de Integração de Dados do Sistema Acadêmico da USP será composto pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante de cada uma das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
II – 01 (um) representante do Departamento de Finanças da Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE;
III – 01 (um) representante da Comissão de Cooperação Internacional – CCInt;
IV – 01 (um) representante do Coordenador-Editor do Anuário Estatístico da USP;
V – 01 (um) representante do Sistema Integrado de Bibliotecas – SIBi;
VI – 01 (um) Professor especialista em estatística.
Parágrafo único – Os membros do Grupo Permanente serão designados pelo Reitor, que indicará dentre eles o seu Coordenador.
Artigo 4º – Os dados e informações colhidos e organizados pelo Grupo Permanente serão disponibilizados para o Gabinete do Reitor, o Gabinete do Vice-Reitor, as quatro Pró-Reitorias, a CODAGE, a CCInt e a Coordenação do Anuário Estatístico da USP.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor