(Revogada pela Portaria GR 7579/2019)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 3749/2007, que dispôs sobre a criação da Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP, e revoga as Portarias GR nºs 3778/2007 e 4196/2009.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O art 3º da Portaria GR nº 3749, de 18 de abril de 2007, que dispôs sobre a criação da Comissão de Gestão da Política de Apoio à Permanência e Formação Estudantil na USP, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º – A Comissão fica constituída dos seguintes membros:
I. o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II. o Coordenador da COSEAS, na qualidade de Vice-Presidente;
III. o Pró-Reitor de Graduação;
IV. o Pró-Reitor de Pesquisa;
V. o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
VI. o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
VII. os Coordenadores dos Campi da USP;
VIII. um docente da Escola de Engenharia de Lorena, a ser indicado pelo Reitor;
IX. o Presidente da Comissão de Heranças Vacantes;
X. um representante da Associação de Pós-Graduandos – APG, a ser indicado pela sua Diretoria;
XI. um representante do DCE Livre “Alexandre Vannucchi Leme”, a ser indicado pela sua Diretoria;
XII. um representante dos estudantes moradores do Campus Butantã (AMORCRUSP);
XIII. um aluno representante dos moradores dos Campi do Interior.
Parágrafo único – Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos III a VII, estes poderão indicar seus respectivos substitutos permanentes.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nºs 3778/2007 e 4196/2009 (Proc. USP nº 2007.1.9795.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de maio de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor