Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1134582, Superior I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4483/2009, fica redistribuído da Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Finanças para o Centro de Informática do Campus “Luiz de Queiroz”.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.08.2010.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 96.1.468.66.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor