D.O.E.: 27/10/2010 Revogada

PORTARIA GR Nº 4840, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

(Revogada pela Portaria GR 6599/2014)

Dispõe sobre a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo e revoga a Portaria GR nº 3337/2002.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando que a Universidade deve contribuir para a consolidação de uma sociedade fundamentada nos princípios humanistas que visam à promoção dos direitos humanos, da democracia, da tolerância, enfim, do pleno exercício da cidadania, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica constituída, junto à Reitoria, a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A Comissão referida no artigo anterior terá por objetivos principais:

I – promover um sistema integrado de pesquisa, reflexão, informação, documentação e difusão no campo dos direitos individuais e coletivos;

II – colocar a competência universitária, notadamente nas áreas de educação, saúde, habitação, humanidades, assistência jurídica e social, em prol da inclusão social e da garantia da democracia;

III – promover eventos, fóruns e outras formas de atividades para discussão e busca de soluções de importantes questões relacionadas com a concretização dos Direitos Humanos no país e em todos os seus níveis;

IV – manter, atualizar e organizar os seguintes meios permanentes de promoção dos Direitos Humanos da USP:

– a Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo (www.direitoshumanos.usp.br

); e

– o “Prêmio USP de Direitos Humanos”, premiação anual que homenageia indivíduos e instituições do país que se distinguiram por ações concretas na promoção da justiça social, da paz, da solidariedade, da ética, da tolerância e da democracia.

Artigo 3º – A Comissão de Direitos Humanos da USP fica composta por 9 (nove) membros indicados pelo Reitor, sendo ao menos 5 (cinco) docentes da USP, ativos ou aposentados, e 1 (um) representante discente da USP.

§ 1º – O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

§ 2º – O Reitor indicará o Presidente da referida Comissão dentre seus membros.

Artigo 4º – A Comissão de Direitos Humanos da USP poderá representar a Universidade, no país e no exterior, em comissões, celebrações, fóruns de debates e congressos ligados aos Direitos Humanos.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3337, de 10/04/2002.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor