Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1160567, Técnico I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4389/2009, fica redistribuído do Instituto de Física de São Carlos para a Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29.03.2010.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 05.1.1220.53.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de setembro de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor