(Revogada pela Portaria GR 5038/2011)
Reajusta os valores do Auxílio Alimentação, de que trata a Portaria GR nº 4707/2010.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O valor mensal do Auxílio Alimentação, de que trata a Portaria GR nº 4707/2010, corresponderá a:
I – R$470,00 para os servidores técnico-administrativos com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível Superior II-K da Tabela de Vencimentos da Universidade;
II – R$352,50 para os servidores técnico-administrativos com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível Superior II-K da Tabela de Vencimentos da Universidade;
III – R$470,00 para os docentes com vencimento base inferior ao valor equivalente ao nível MS-5, em RDIDP, da Tabela de Vencimentos da Universidade; e
IV – R$352,50 para os docentes com vencimento base igual ou superior ao valor equivalente ao nível MS-5, em RDIDP, da Tabela de Vencimentos da Universidade.
Artigo 2º – Esta Portaria se aplica a partir de 1º de maio de 2010, revogando-se, a contar da publicação, as disposições em contrário (Proc. USP nº 05.1.21971.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor