Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1158562, Técnico I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4300/2009, fica redistribuído da Faculdade de Direito para o Departamento de Recursos Humanos/Empregos Públicos.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.435.2.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de maio de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor