Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto ao Museu Paulista, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível
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Nº de Empregos Públicos
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Superior I A
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01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.80.33.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de janeiro de 2010.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria