Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4357/2009, de nº 1132792, Superior I A, fica redistribuído do Museu de Arte Contemporânea para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária/Comissão de Patrimônio Cultural.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.27532.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de outubro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora