Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto ao Instituto de Psicologia, 14 (quatorze) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível | Categoria Profissional | Nº de Empregos Públicos |
Técnico I A | Secretário |
04 |
Técnico I A | Técnico em Informática |
01 |
Técnico I A | Técnico para Assuntos Administrativos |
04 |
Superior I A | Bibliotecário |
01 |
Superior I A | Especialista em Laboratório |
01 |
Superior I A | Psicólogo |
03 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 08.1.556.47.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de julho de 2009.
SUELY VILELA
Reitora