Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Faculdade de Direito, 21 (vinte e um) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível |
Categoria Profissional |
Nº de Empregos Públicos |
Básico I G |
Auxiliar de Administração | 02 |
Básico I G |
Auxiliar de Manutenção/Obras |
04 |
Básico I G |
Motorista |
01 |
Técnico I A |
Técnico para Assuntos Administrativos |
08 |
Superior I A |
Biblioterário |
06 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.435.2.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de julho de 2009.
SUELY VILELA
Reitora