Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando a Lei Complementar nº 1074/2008 e a Portaria GR nº 4078/2009, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Coordenadoria do Campus de Pirassununga, 19 (dezenove) empregos públicos criados pela Lei Complementar nº 1074/2008, conforme segue:
Grupo / Faixa / Nível | Categoria Profissional | Nº de Empregos Públicos |
Básico I G | Auxiliar Agropecuário | 01 |
Básico I G | Auxiliar de Administração | 01 |
Básico I G | Auxiliar de Manutenção/Obras | 04 |
Básico I G | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 |
Básico I G | Cozinheiro | 03 |
Técnico I A | Agente de Vigilância | 02 |
Técnico I A | Técnico Agrícola | 01 |
Técnico I A | Técnico para Assuntos Administrativos | 02 |
Técnico I A | Técnico para Manutenção/Obras | 02 |
Superior I A | Zootecnista | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.180.19.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de abril de 2009.
SUELY VILELA
Reitora