(Revogada pela Portaria GR 4078/2009)
(Revoga as Portarias GR 3630/2005 e 3631/2005)
Dispõe sobre a distribuição e o preenchimento de Empregos Públicos na USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A distribuição dos Empregos Públicos será efetivada por ato da Reitora dentre as categorias profissionais previstas nos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 1.074/2008, mediante prévia análise do Departamento de Recursos Humanos.
§ 1º – As novas vagas distribuídas nos termos do art. 1º e não preenchidas no prazo de 02 (dois) anos pelas Unidades/Órgãos serão transferidas para o Banco de Reservas CLT da Reitoria.
§ 2º – Por ocasião de suas vacâncias, as vagas ficarão disponíveis pelo prazo de 02 (dois) anos para nova contratação na Unidade/Órgão, sendo dispensada qualquer análise prévia do Departamento de Recursos Humanos.
§ 3º – Em situações que envolvam aposentadoria por invalidez ou solicitação de nova categoria profissional, haverá prévia análise do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º – Para a distribuição de novos Empregos Públicos ou para atender às situações previstas no § 3º do artigo 1º, as Unidades/Órgãos deverão encaminhar suas solicitações no Plano de Metas, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º – Os Empregos Públicos a que se refere a presente Portaria serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Parágrafo único – A identificação da categoria profissional e os requisitos específicos exigidos no Plano de Classificação de Funções para o preenchimento do emprego público deverão constar do Edital de Abertura do respectivo concurso público, observando-se o Grupo, a Faixa e o Nível iniciais previstos nos Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 1.074/2008.
Artigo 4º – A transferência e a permuta de servidor ou de vaga será efetivada por ato próprio da Magnífica Reitora.
Artigo 5º – Aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º do artigo 1º às vagas existentes antes de 05.10.88, data da promulgação da Constituição Federal.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR nº 3630, de 04 de outubro de 2005, e nº 3631, de 04 de outubro de 2005.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora