Altera dispositivo da Portaria GR nº 2562, de 19.03.1990.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O caput do artigo 1º da Portaria GR nº 2562, de 19 de março de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica delegada aos Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso competência para autorizar os afastamentos de docentes e pesquisadores, previstos no artigo 3º, § 1º da Resolução nº 3532/89, com a alteração introduzida pela Resolução nº 5488, de 8 de dezembro de 2008, e para os Diretores para autorizar os afastamentos dos Chefes de Departamento e dos Coordenadores de Curso. (NR)”
Artigo 2º – Fica suprimido o § 1º do artigo 1º da citada Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 89.1.16643.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora