(Revogada pela Portaria GR 4685/2010)
Altera a Portaria GR nº 3570, de 28.03.2005, que dispõe sobre delegação de competência.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 22.10.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O § 2º do inciso II do artigo 1º da Portaria GR nº 3570, de 28.03.2005, alterada pelas Portarias GR nºs 3665/2006 e 3884/2007, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º – Fica delegada aos Pró-Reitores competência para realizar os atos abaixo mencionados, bem como os atos previstos nas alíneas “d” e “e” do inciso II do artigo 1º:
a) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento;
b) autorizar a concessão de adiantamento aos servidores;
c) abonar prestação de contas de adiantamento, após conferência do Departamento de Finanças.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 07.5.1582.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de janeiro de 2008.
SUELY VILELA
Reitora