D.O.E.: 21/09/2006 Revogada

PORTARIA GR Nº 3708, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

(Revogada pela Resolução 5971/2011)

Dispõe sobre a transferência de programas da CECAE para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e dá outras providências.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

– a conveniência de simplificar a estrutura administrativa da USP, de modo a evitar a sobreposição de tarefas entre seus Órgãos;

– que os objetivos de programa e comissão da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE) estão em sintonia com as finalidades de outros programas, atualmente desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU), baixa a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º – Ficam transferidos para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária o programa e a comissão da CECAE especificados abaixo:

I. Programa “Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da USP – ITCP”, visando difundir estudos e operacionalizar conceitos e práticas da economia solidária, especialmente na estruturação de cooperativas de produção de bens e serviços, criado pela Portaria GR nº 3300/2001.

II. Comissão Permanente para Assuntos Relativos às Pessoas Portadoras de Deficiência Vinculadas à Universidade de São Paulo – “Programa USP Legal”, constituída pela Portaria GR nº 3304/2001.

Parágrafo único – As comissões ou conselhos acadêmicos que integram o programa e a comissão especificados no caput deverão promover uma reavaliação de seus planos de ação e propor as alterações necessárias de suas respectivas composições.

Art. 2º – Os funcionários lotados na CECAE e atuando no programa ou na comissão a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão remanejados para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária ou para outros Órgãos da USP, após análise das necessidades específicas dos recursos humanos.

Art. 3º – Os estagiários e bolsistas vinculados ao programa ou à comissão a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão remanejados para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária ou para outros Órgãos da USP, após análise das necessidades específicas de cada programa/comissão pela PRCEU, Coordenadoria de Administração Geral, Departamento de Recursos Humanos e Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Magnífica Reitora, ouvido o Órgão competente.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de setembro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora