Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e aos Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade |
Departamento |
Nº Cargos |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto |
Ciências Farmacêuticas |
01 01 |
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação |
Matemática |
03 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nºs 2004.1.1094.60.8 e 2005.1.942.55.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de outubro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor