D.O.E.: 17/05/2005

PORTARIA GR Nº 3595, DE 16 DE MAIO DE 2005

(Retificada 26.05.2005)

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades de Ensino e Pesquisa abaixo relacionadas, os seguintes cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, art. 1°, inciso I:

UNIDADES/ÓRGÃOS

Nº Cargos

ECA Escola de Comunicações e Artes

07

EE Escola de Enfermagem

04

EERP Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto

03

EEFE Escola de Educação Física e Esporte

01

EESC Escola de Engenharia de São Carlos

12

EP Escola Politécnica

12

ESALQ Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”

01

FAU Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

13

FCF Faculdade de Ciências Farmacêuticas

07

FCFRP Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto

04

FE Faculdade de Educação

03

FEA Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade

01

FEARP Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto

03

FFCLRP Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

13

FFLCH Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

04

FM Faculdade de Medicina

16

FMRP Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

15

FMVZ Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia

08

FO Faculdade de Odontologia

10

FORP Faculdade de Odontologia de Ribeiro Preto

08

FSP Faculdade de Saúde Pública

07

FZEA Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos

05

IAG Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas

06

IB Instituto de Biociências

07

ICB Instituto de Ciências Biomédicas

13

IF Instituto de Física

09

IFSC Instituto de Física de São Carlos

04

IGc Instituto de Geociências

01

IME Instituto de Matemática e Estatística

07

4IQ Instituto de Química

08

IQSC Instituto de Química de São Carlos

03

IEE Instituto de Eletrotécnica e Energia

01

MAE Museu de Arqueologia e Etnologia

01

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot./Proc. USP nºs 2005.1.695.27.7, 2005.1.247.7.0,2005.1.287.22.5, 2005.1.119.39.0, 2005.1.559.18.7, 2005.5.267.3.5,2005.5.291.11.4, 2005.1.394.16.1, 2005.5.421.9.3, 2003.1.505.60.3,2005.1.577.48.7, 2005.1.1361.12.7, 2005.1.232.81.1, 2005.1.665.59.9,2003.5.819.1.0, 2005.1.329.5.0, 2005.5.200.17.8, 2005.1.372.10.9,2005.1.272.23.6, 2003.1.388.58.5, 2005.1.748.6.0, 2005.1.248.74.2,2005.1.413.14.0, 2005.1.493.41.0, 2005.1.335.42.4, 2005.1.196.43.2,2005.1.430.76.1, 2005.5.101.44.7, 2005.1.594.45.4, 2005.1.193.46.8,2005.1.321.75.0, 2005.1.74.4.3 e 2005.1.87.71.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de maio de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor