Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 23.03.2004, e tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades e Departamentos a seguir relacionados, os cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.6.2002, artigo 1°, inciso I:
Unidade | Departamento | Nº Cargos |
Escola de Engenharia de São Carlos | Engenharia Mecânica | 01 |
Escola Politécnica | Engenharia Metalúrgica e Materiais | 01 |
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” | Ciências Exatas | 02 |
Faculdade de Medicina | Clínica Médica Medicina Preventiva Obstetrícia e Ginecologia Pediatria |
01 01 01 02 |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | Fisiologia Biologia Celular e Molecular e Bioagentes Patogênicos |
01 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc./Prot. USP nos. 2005.5.42.18.1, 2004.1.3582.3.0, 2003.5.41.11.6, 2003.1.407.5.9, 2004.5.281.17.7 e 2004.5.588.17.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de março de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor