(Ver também a Portaria GR 3517/2004)
Altera o artigo 2º da Portaria GR nº 3260, de 02.02.2001, que dispôs sobre o Programa de Reposição de Docentes Decorrente da Aposentadoria Compulsória.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando o deliberado pela Comissão de Claros da Reitoria, em sessão realizada em 14.03.2002, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 2º da Portaria GR nº 3260, de 02.02.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – A Unidade poderá solicitar à Comissão de Claros a reposição de docente, no mesmo regime de trabalho e na categoria de MS-3 (preferencialmente), desde que pertença ao regime RTC ou RDIDP e atenda aos seguintes requisitos:
– tenha 68 anos de idade ou mais; e
– tenha mais de 20 anos de dedicação à USP.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de abril de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor