Dispõe sobre a criação do Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado, na área pertencente à Universidade de São Paulo no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, localizado à Avenida Miguel Stefano nº 4200, na cidade de São Paulo, o Parque de Ciência e Tecnologia, vinculado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 2º – Até a aprovação de seu Regimento, o Parque de Ciência e Tecnologia será dirigido por um Diretor pro tempore indicado pelo Reitor.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.11.2001.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2001.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor