(Revogada pelas Portarias GR 3383/2002 e 3742/2007)
(Alterada pela Portaria 3333/2002)
(Revoga a Portaria GR 3096/1997)
Dispõe sobre a criação, objetivos e composição do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos no art. 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo e considerando a reestruturação do USPOnline, bem como a manifestação de seu Conselho Gestor, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Sistema Online de Informação e Comunicação da USP, com o objetivo de oferecer à comunidade mecanismos qualificados de acesso, recuperação e disseminação “online” da produção técnico-científica, cultural e artística, bem como informações acadêmicas e administrativas geradas pelas e para as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.
Parágrafo único – O Sistema referido no caput substitui o Sistema USPOnline, criado pela Portaria GR nº 3096, de 24.11.1997.
Artigo 2º – O Conselho Gestor do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP terá a seguinte composição:
I – o Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS);
II – o Presidente da Comissão Central de Informática (CCI);
III – o Diretor Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi);
IV – o Diretor da Divisão de Informática da Reitoria;
V – o Coordenador do Centro de Computação Eletrônica (CCE);
VI – o Presidente da Editora da USP (EDUSP);
VII – o Diretor Técnico do Serviço Técnico do USPOnline;
VIII – um docente representante da comunidade USP, indicado pelo Reitor.
Parágrafo único – O Reitor designará, dentre os membros do Conselho Gestor, o seu Presidente.
Artigo 3º – O Sistema, para fins administrativos e operacionais, vincula-se ao Serviço Técnico do USPOnline, da Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).
Artigo 4º – Ao Conselho Gestor compete:
I – apreciar os assuntos referentes ao Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;
II – aprovar políticas para o uso do espaço virtual no Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;
III – aprovar políticas para o uso de apoio cultural no Sistema Online de Informação e Comunicação da USP;
IV – desempenhar funções de comissão assessora do Reitor da USP nos assuntos de planejamento, organização, aquisição, distribuição e avaliação dos recursos e atividades vinculados ao Sistema Online de Informação e Comunicação no âmbito da Universidade;
V – apreciar e aprovar o Plano Diretor do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP.
Artigo 5º – Ao Presidente do Conselho Gestor compete:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – fixar a orientação técnica e acompanhar as atividades do Sistema, para consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 1º;
III – exercer outras atribuições que o Conselho Gestor venha a determinar;
IV – resolver os casos omissos.
Artigo 6º – Ao Serviço Técnico do USPOnline compete:
I – implementar e manter o Sistema Online de Informação e Comunicação da USP (USPOnline);
II – avaliar continuamente as necessidades dos usuários do Sistema Online de Informação e Comunicação;
III – promover a correta intermediação entre o recurso informacional existente na USP e o usuário/cliente;
IV – avaliar periodicamente o nível de satisfação do usuário com relação aos serviços e produtos oferecidos;
V – manter a integridade, privacidade e segurança das tecnologias utilizadas no Sistema Online de Informação e Comunicação e garantir autenticidade, integridade, direito à privacidade e disponibilidade do conteúdo;
VI – estabelecer parcerias com diversos segmentos da Universidade para um trabalho normatizado e cooperativo no que tange à atualização de informações e manutenção técnica no Sistema Online de Informação e Comunicação;
VII – propor ao Conselho Gestor políticas para uso do Sistema Online de Informação e Comunicação pela Universidade, por intermédio da Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online da CCS;
VIII – promover a constante e sistemática integração do Sistema Online de Informação e Comunicação da USP com instituições congêneres no âmbito nacional e internacional;
IX – zelar pela implantação da política de uso do Sistema Online de Informação e Comunicação na Universidade, atuando como instância normativa dos materiais veiculados nos vários servidores “web” da USP;
X – outras atribuições que forem determinadas pelo Conselho Gestor.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as da Portaria GR 3096, de 24 de novembro de 1997 (Proc. USP nº 97.1.46289.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor