Dispõe sobre o relatório final de mandato a ser apresentado pelos Diretores de Unidades, de Órgãos de Integração e pelos Superintendentes de Órgãos Complementares.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ao término de seus mandatos, com antecedência mínima de 30 dias da vacância do cargo, deverão os Diretores de Unidades, de Órgãos de Integração e os Superintendentes de Órgãos Complementares apresentar às Congregações e aos Colegiados pertinentes breve relatório dos objetivos e metas de desempenho alcançados no período, do qual constarão, necessariamente e no que couber, informações referentes a:
I – relatório sumário de atividades;
II – quadro de recursos humanos;
III – número de alunos;
IV -situação financeira;
V – condições físicas do imóvel ocupado pela Unidade ou Órgão de Integração;
VI- breve resumo das sindicâncias e processos administrativos instaurados, concluídos e em andamento, bem como indicação precisa daquelas por instaurar.
Parágrafo único – Nas sindicâncias e nos processos administrativos em andamento deverá ser observado o sigilo garantido pelo art. 64 da Lei nº 10.177/98, havendo comunicação dos fatos apenas para a autoridade competente.
Artigo 2º – Escolhido o novo Dirigente, e preliminarmente à sua posse, o Presidente da Congregação ou Colegiado pertinente dar-lhe-á ciência formal do relatório mencionado no artigo 1º.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor