D.O.E.: 04/09/1987

DECRETO Nº 27.331, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do deliberado pelo Conselho Universitário, do Parecer CEE nº 894/87, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 29 de abril de 1987, homologado mediante Resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial de 9 de maio de 1987

Decreta:

Artigo 1º – O § 5º do artigo 110 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 52.906, de 27 de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º – O aluno que não efetivar matrícula por dois períodos letivos consecutivos terá seu retorno condicionado à apresentação de requerimento, mediante o qual serão indicados os fatos , devidamente comprovados, que impediram de realizá-la.”

Artigo 2º – Ficam acrescentados ao artigo 110 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo os §§ 6º e 7º com o seguinte teor:

“§ 6º – O requerimento referido no § 5º será examinado pelo órgão competente da Unidade, que se pronunciará através do parecer fundamentado, levando em conta, entre outros elementos, o respectivo histórico escolar.

§ 7º – A Unidade encaminhará à Câmara de Graduação do CEPE, para apreciação final, o expediente a que alude o § anterior, sujeitando-se o aluno às adaptações curriculares consideradas indispensáveis, se a decisão lhe for favorável.”

Artigo 3º – O § 1º do artigo 244 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º – As funções de monitor, previstas neste artigo, poderão ser exercidas por alunos matriculados em disciplinas dos cursos de graduação ou pós-graduação, habilitados em provas específicas, nas quais demonstrem capacidade de desempenho de atividades técnico-didáticas, de determinada disciplina, a juízo do Conselho do Departamento”.

Artigo 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia

Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1987.