Suprime dispositivo do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, que dispõe sobre a possibilidade de matrícula em mais de um curso.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a representação do Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo aprovando resolução do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo e pelo Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suprimido o § 1º do artigo 60 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto nº 52.326, de 16 de dezembro de 1969.
Artigo 2º – Fica suprimido o § 5º do artigo 96 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto nº 52.906, de 27 de março de 1972.
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.