D.O.E.: 03/01/1986

DECRETO Nº 24.610, DE 3 DE JANEIRO DE 1986

Suprime dispositivo do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, que dispõe sobre a possibilidade de matrícula em mais de um curso.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a representação do Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo aprovando resolução do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo e pelo Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suprimido o § 1º do artigo 60 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto nº 52.326, de 16 de dezembro de 1969.

Artigo 2º – Fica suprimido o § 5º do artigo 96 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto nº 52.906, de 27 de março de 1972.

Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.