D.O.E.: 10/03/1983

DECRETO Nº 20.786, DE 10 DE MARÇO DE 1983

Modifica o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade de São Paulo, desmembrando em duas Unidades a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 21 de dezembro de 1982, e pelo Conselho Estadual de Educação, em sessão de 17 de fevereiro de 1983,

Decreta:

Artigo 1º – A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto (FORP), incorporada ao sistema estadual de ensino superior, na qualidade de Instituto Isolado, ex-vi da Lei nº 5.015, de 6 de dezembro de 1958 e, posteriormente, por força do Decreto-lei nº 191, de 30 de janeiro de 1970 e do Decreto nº 5.407, de 30 de dezembro de 1974, incorporada à Universidade de São Paulo e, conseqüentemente, integrada na enumeração do artigo 5º, inciso III, do Estatuto Universitário aprovado pelo Decreto nº 52.326, de 16 de dezembro de 1969 e na do artigo 4º do Regimento Geral aprovado pelo Decreto nº 52.906, de 27 de março de 1972, fica desmembrada em duas Unidades, a saber: Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP) e Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP).

Parágrafo único – As novas Unidades, resultantes do desmembramento, ficam incluídas nos dispositivos próprios do Estatuto e do Regimento Geral Universitários referidos no caput deste artigo.

Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.

JOSÉ MARIA MARIN