Publicada no D. O. E. de 24.06.1994.RESOLUÇÃO Nº 4091, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
(Alterada pelas Resoluções 4156/95, 4202/95, 4407/97, 4563/98, 4714/99, 4728/99 e 5011/2003)
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Baixa o Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 12 de abril de 1994, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de junho de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º - A Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas tem por finalidades:
I - promover o ensino e a pesquisa em Filosofia, Letras e Ciências Humanas;
II - formar pesquisadores e profissionais qualificados nessas áreas, inclusive professores de primeiro e segundo grau e de ensino superior;III - realizar atividades de caráter cultural e de extensão universitária, dirigidas inclusive à comunidade externa à USP.
I - de Antropologia (FLA);
II - de Letras Clássicas e Vernáculas (FLC);III - de Filosofia (FLF);
IV - de Geografia (FLG);
V - de História (FLH);
VI - de Lingüística (FLL);
VII - de Letras Modernas (FLM);
VIII - de Línguas Orientais
(FLO);
VIII - de Letras Orientais (FLO); (redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 4714/99)
IX - de Ciência Política (FLP);
X - de Teoria Literária e Literatura Comparada (FLT);
XI - de Sociologia (FSL).
Parágrafo único - Poderão ser criados novos Departamentos ou reestruturados os atuais, na medida das necessidades e conveniências da pesquisa e do ensino.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Artigo 4º - Compõem a administração central da Faculdade:
I - a Congregação;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
IV - a Comissão de Graduação (CG);
V - a Comissão de Pós-Graduação (CPG);
VI - a Comissão de Pesquisa (CPq);
VII a Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx).
I - discutir e propor a política e as diretrizes da Faculdade, em matéria de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária;
II - discutir e propor qual deva ser a posição da Unidade em face dos debates públicos e da política oficial, relativamente às áreas de atuação da Faculdade e, de modo geral, em relação às Humanidades.§ 1º - A representação discente e de funcionários na plenária será formada pelos representantes dessas categorias na Congregação, no CTA, nas Comissões Estatutárias e nos Conselhos dos Departamentos.
§ 2º - A plenária da Faculdade reunir-se-á sempre que convocada pela Congregação.
Artigo 6º - A Congregação, principal órgão deliberativo da Faculdade, terá a seguinte constituição:
I - o Diretor, seu Presidente;
II - o Vice-Diretor;
III - os Presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
IV - os Chefes dos Departamentos;
V - a representação docente, a saber:
a) setenta e cinco por cento dos professores titulares;
b) professores associados em número equivalente a metade dos professores titulares;
c) professores doutores em número equivalente a trinta por cento dos professores titulares;
d) um assistente e
e) um auxiliar de ensino;
VI - a representação discente, equivalente a dez por cento dos docentes integrantes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre estudantes de graduação e de pós-graduação;
VII - a representação dos servidores
não-docentes lotados na Unidade, composta de três membros, sendo cada um de carreira
funcional distinta;
VII - a representação dos servidores não-docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, eleitos pelos seus pares; (redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 4728/99)
VIII - um representante dos Centros interdepartamentais da Faculdade, eleito pelos respectivos Diretores.
Parágrafo único - Na hipótese de mandatos que se extingam durante o período de férias, as eleições devem ser antecipadas, para que não ocorra a vacância de representação.
Artigo 8º - À Congregação compete, além das atribuições elencadas no Regimento Geral:
I - definir a política e as diretrizes gerais da Faculdade, em matéria de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária, coordenando as atividades das quatro Comissões Permanentes que tratam desses assuntos;
II - manifestar a posição da Unidade em face dos debates públicos e da política oficial relativos às áreas de atuação da Faculdade e de modo geral em relação às Humanidades;
III - examinar e votar o Relatório anual da Faculdade, que lhe será submetido pelo Diretor, e do qual constarão também os problemas a serem resolvidos e as prioridades a serem consideradas no ano seguinte;
IV - aprovar, com as alterações que julgar necessárias, os Regimentos dos Departamentos, Comissões e Centros;
V - designar os membros das Comissões Permanentes, considerando as indicações feitas pelos Departamentos;
VI - participar, na forma de seus Regimentos, da escolha do Diretor e Vice-Diretor dos Centros;
VII - propor ao Co, pelo voto da maioria absoluta de seus componentes, a concessão de títulos de Doutor Honoris Causa;
VIII - opinar sobre a realização de acordos e convênios que envolvam a política de pesquisa e ensino da Faculdade.
§ 1º - A Congregação deverá estabelecer procedimentos regulares para sua atuação eficaz no que se refere aos incisos I e II deste artigo.
§ 2º - A Congregação delega ao CTA, como lhe faculta o art. 39, inciso XXVI, do Regimento Geral as atribuições enumeradas nos incisos III, IV, XIII, XIV, XV, XX e XXI do mesmo artigo.
§ 3º - A Congregação poderá, por maioria de seus membros, delegar ao CTA outras atribuições, por meio de resolução.
I - regulamento da eleição de seus membros;
II - criação, alteração e extinção de Comissões;
III - aprovação dos regimentos dos Departamentos, das Comissões Estatutárias e dos Centros;
IV - outros assuntos, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único - Observado o disposto no art. 23 deste Regimento, as resoluções são aprovadas por maioria simples, desde que constem da ordem do dia previamente distribuída junto com a convocação.
Parágrafo único - A Congregação pode, igualmente, criar comissões temporárias para seu assessoramento.
Artigo 12 - Ao Diretor compete, além das atribuições enumeradas no art. 42 do Regimento Geral:
I - executar a política de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária da Faculdade, aprovada pela Congregação;
II - apresentar à Congregação o relatório anual da Faculdade, que, depois de aprovado, será encaminhado ao Reitor;
III - convocar eleições para as representações nos colegiados da administração central da Faculdade;
IV - baixar portarias internas, ouvidos os órgãos competentes;
V - designar comissões temporárias para assessorá-lo ou fornecer subsídios à Congregação;
VI- supervisionar a organização e funcionamento da biblioteca da Faculdade.
SEÇÃO III
DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CTA)
Artigo 14 - Compete ao CTA, além das atribuições a ele conferidas pelo art. 41 do Regimento Geral:
I - acompanhar o desenvolvimento, pela Diretoria, das políticas de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária aprovadas pela Congregação;
II - assessorar a Diretoria no desempenho de seus encargos administrativos;
III - opinar sobre a realização de acordos e convênios relativos a estágios de trabalho para estudantes;
IV - resolver sobre a conveniência de remanejamento de cargos e funções de um para outro Departamento, com anuência dos respectivos Conselhos, atendendo aos interesses do ensino, da pesquisa, da cultura e extensão Universitária;
V - encaminhar ao Conselho de Graduação a estrutura curricular dos cursos da Faculdade, bem como suas modificações (Regimento Geral, art. 39, inciso III), depois de aprovadas pela Comissão de Graduação;
VI - encaminhar ao Conselho de Graduação os programas das disciplinas ministradas pela Faculdade (Regimento Geral, art. 39, inciso IV), aprovados pela Comissão de Graduação;
VII - opinar sobre a equivalência de títulos de pós-graduação, obtidos em outras instituições de ensino superior do País ou do Exterior (Regimento Geral, art. 39, inciso XX), com base em parecer da Comissão de Pós-Graduação;
VIII - deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior (Regimento Geral, art. 39, inciso XXI), com base em parecer da Comissão de Graduação;
IX - exercer as demais atribuições que lhe forem confiadas pela Congregação ou pela Diretoria.
Parágrafo único - O CTA pode dividir-se em Câmaras para apreciação de parte dos assuntos a ele submetidos. A composição das Câmaras, suas atribuições e direção serão fixadas em resolução da Congregação.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES
Artigo 15 - As Comissões permanentes elencadas no art. 4º são subordinadas à Congregação.
Parágrafo único - A essas Comissões compete aplicar as diretrizes que forem estabelecidas pela Congregação.
Artigo 16 - As Comissões previstas no art. 4º compõem-se de um docente por Departamento, mais a representação discente prevista no Estatuto.
§ 1º - É de dois anos o mandato dos membros docentes da Comissão de Pesquisa.
§ 2º - É de três anos o mandato dos membros docentes das demais Comissões Estatutárias, renovando-se anualmente pelo terço.
Parágrafo único - As Comissões podem, em seu Regimento, prever sua divisão em Câmaras para discussão e deliberação de parte dos assuntos que lhes competem.
§ 1º - As reuniões também podem ser convocadas a pedido de um terço dos membros do Colegiado, encaminhado a seu Presidente, que fixará a data de sua realização entre três e oito dias úteis após o recebimento do pedido, com distribuição da pauta apresentada pelos solicitantes.
§ 2º - Em caso de manifesta urgência, os prazos acima fixados, podem ser reduzidos ou supridos, a critério do Presidente do Colegiado.
Artigo 20 - A Congregação terá pelo menos três reuniões por semestre e o CTA, no mínimo uma por mês.
Parágrafo único - O calendário das reuniões será fixado no início do ano pelo Diretor, sem prejuízo das adaptações que forem necessárias.
Artigo 25 - O Conselho do Departamento tem sua composição fixada no respectivo regimento, elaborado em conformidade com o art. 54 do Estatuto e aprovado pela Congregação.
Artigo 27 - As eleições nos Departamentos seguirão as normas definidas por seus próprios regimentos.
Artigo 28 - Compete ao Conselho do Departamento, além do que consta do Regimento Geral:
I - deliberar sobre a política de pesquisa, ensino, cultura e extensão universitária adotada pelo Departamento;
II - deliberar sobre os assuntos mencionados no art. 52 do Estatuto e 43 do Regimento Geral;
III - apreciar anualmente o Relatório do Chefe do Departamento, de que constarão os principais problemas constatados e suas possíveis soluções, bem como proposta de diretrizes para o ano seguinte;
IV - organizar os encargos do Departamento em pesquisa, ensino, cultura e extensão universitária e em matéria administrativa, sempre que possível segundo o princípio da repartição das responsabilidades e do rodízio nos encargos;
V - supervisionar a organização e o funcionamento de laboratórios e serviços do Departamento;
VI - decidir sobre aplicação de recursos oferecidos ao Departamento;
VII - assessorar o Chefe do Departamento no desempenho de seus encargos;
VIII - dar parecer à Comissão de Graduação sobre os pedidos de dispensa de disciplinas cursadas em outras Unidades de ensino, e sobre os créditos correspondentes;
IX - opinar sobre transferências, trancamento e cancelamento de matrículas, quando solicitado;
X - indicar anualmente à Comissão de Graduação o número de vagas em cada disciplina, bem como os requisitos para matrícula na mesma;
XI - aprovar a carga horária de cada disciplina e os horários dos cursos;
XII - designar Comissões Julgadoras de revalidação de diploma, bem como apreciar o parecer das mesmas, no caso de títulos de pós-graduação e de graduação;
XIII - designar seus representantes em comissões ou órgãos administrativos;
XIV - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Departamento;
XV - decidir os casos disciplinares de sua competência;
XVI - opinar sobre acordos, convênios e programas que envolvam o Departamento, seus Centros Complementares e Centros Interdepartamentais de que participe o Departamento;
XVII - opinar sobre os Regimentos de seus Centros Complementares, antes de a Congregação os apreciar;
XVIII - supervisionar seus Centros Complementares e indicar representantes junto aos Centros Interdepartamentais.
Parágrafo único - A essas comissões, bem como ao Chefe, o Conselho pode delegar parte de suas atribuições.
Artigo 30 - Os Departamentos promoverão reuniões plenárias, a serem definidas em seus regimentos.
Artigo 31 - Ao Chefe do Departamento compete, além das atribuições que constam do art. 46 do Regimento Geral e das que forem estabelecidas pelo Regimento do Departamento:
I - propor à Diretoria a admissão ou dispensa de pessoal administrativo, ouvido o Conselho do Departamento;
II - atribuir encargos de caráter administrativo ao pessoal docente;
III - submeter ao Conselho relatório anual e, uma vez aprovado, enviá-lo à Diretoria;
IV - convocar as eleições regulamentares no âmbito do Departamento e presidi-las, podendo delegar a presidência;
V - designar, com aprovação do Conselho, os responsáveis pelos serviços do Departamento, obedecendo o mais possível ao princípio de rodízio;
VI - designar comissões temporárias;
VII - prestar assistência às pesquisas no âmbito do Departamento.
§ 1º - O Suplente da Chefia deverá colaborar com a Chefia na administração do Departamento, podendo receber atribuições delegadas.
§ 2º - Na falta ou impedimento do Chefe e do Suplente, a Chefia será exercida pelo docente mais titulado com mais tempo de serviço na USP.
§ 3º - O Chefe poderá designar, dentre docentes, um assistente da Chefia, de sua confiança.
TÍTULO III
DO ENSINO
CAPÍTULO I
DO ENSINO DE GRADUAÇÃO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34 - A coordenação didática dos cursos de graduação será feita, nos termos do art. 85 do Regimento Geral, pela Comissão de Graduação.
Artigo 35 - A unidade de ensino é a disciplina.
Parágrafo único - Na organização do programa da disciplina, deverão ser contemplados os seguintes itens:
I - objetivos;
II - conteúdo;
III - métodos utilizados;
IV - atividades discentes;
V - carga horária;
VI - número de créditos;
VII - número máximo de alunos por turma;
VIII - critérios de avaliação da aprendizagem;
IX - bibliografia básica.
Artigo 38 - A matrícula será feita por disciplina ou conjunto de disciplinas, para um período letivo, respeitada a seqüência a que se refere o art. 62 do Estatuto, nos prazos e nos termos dos editais.
Artigo 39 - O aluno poderá matricular-se em disciplinas de mais de um curso.
Parágrafo único - A Congregação submeterá à
aprovação do Conselho de Graduação proposta de fixação dos prazos máximos de
duração dos cursos para os quais não haja determinação da parte do Conselho Federal
de Educação.
Parágrafo único - Será facultado aos cursos de Graduação da Faculdade, que já vêm mantendo prazos distintos daqueles fixados no caput do artigo, relativamente ao noturno, conservar a periodização mínima (5 anos) e máxima (10 anos) adotada. (redação dada pelo art.1º da Resolução nº 4156/95)
SEÇÃO III
DAS TRANSFERÊNCIAS E ADAPTAÇÕES
Artigo 41 - A pedido do interessado, é permitida a transferência:
I - de um curso para outro da Faculdade;
II - de outro curso da USP para a Faculdade;
III - de outra instituição de ensino superior do País ou do Exterior para a Faculdade;
IV - da Faculdade para outras instituições de ensino superior.
Parágrafo único - As transferências referidas nos incisos I, II e III deste artigo estão condicionadas:
a) à existência de vaga;
b) à aprovação em exame de seleção;
c) às adaptações curriculares necessárias.
Parágrafo único - O acesso à licenciatura depende de se estar cursando, ou haver-se completado, o bacharelado.
DA PÓS-GRADUAÇÃO E DA PESQUISA
Artigo 48 - A coordenação dos cursos de pós-graduação será feita pela Comissão de Pós-Graduação.
Artigo 49 - A Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas incentivará a pesquisa:
I - pela formação de pesquisadores nos cursos de pós-graduação;
II - pela promoção de congressos, simpósios e seminários;
III - pelo intercâmbio com instituições culturais, nacionais ou estrangeiras e internacionais;
IV - pela proposta, aos órgãos competentes da Universidade, de concessão de bolsas para pesquisa científica e de auxílios para execução de projetos específicos;
V - pelos demais meios ao seu alcance.
Parágrafo único - À Comissão de Pesquisa compete estimular e apoiar os programas de pesquisa em desenvolvimento na Faculdade bem como promover o inter-relacionamento dos mesmos, ou, ainda, sugerir novas linhas e projetos de pesquisa.
Artigo 52 - À Comissão de Cultura e Extensão Universitária compete apoiar, coordenar e eventualmente propor os cursos mencionados neste capítulo, excetuando-se aqueles que, por sua duração e características, se subordinam à Comissão de Pós-Graduação, conforme o art. 119 do Regimento Geral.
CAPÍTULO IV
DA REVALIDAÇÃO DE TÍTULOS E DIPLOMAS
Artigo 54 - São as seguintes docentes:
I - Auxiliar de Ensino;
II - Assistente;
III - Professor Doutor;
IV - Professor Associado;
V - Professor Titular.
§ 1º - As categorias mencionadas nos incisos III a V constituem a carreira docente; as categorias III e V correspondem a cargos e as demais a funções.
§ 2º - Ouvida a Congregação, a Faculdade solicitará a criação dos cargos referidos no parágrafo anterior.
§ 3º - Em qualquer das categorias, será permitida a admissão de pessoal docente sob contrato, mediante aprovação em concurso público.
§ 4º - O contrato referido no parágrafo anterior poderá ser renovado pela Congregação, mediante proposta do Departamento.
§ 1º - Os programas, aprovados pela Congregação, deverão ser formulados de modo a exigir dos candidatos a demonstração de sua competência no campo de conhecimento em que se realiza o concurso.
§ 2º - Os programas dos concursos para o provimento dos cargos de Professor Titular e Professor Doutor serão publicados no edital do concurso.
DO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR DOUTOR
Artigo 57 - O concurso para o cargo de Professor Doutor é regido pelos arts. 132 a 148 do Regimento Geral, sendo as seguintes, as provas prescritas:
I - julgamento de memorial, com prova pública de argüição (peso 3);
II - prova didática (peso 1);
III - prova escrita (peso 1).
Artigo 58 - A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral ou metodológica, com base no programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, obedecendo às regras do art. 139 do Regimento Geral.
SEÇÃO III
DA LIVRE-DOCÊNCIA
Artigo 59 - As inscrições para a livre-docência
serão, obrigatoriamente, abertas todos os anos e para todos os Departamentos, durante dez
dias em março, dez em maio e quinze em agosto.
Artigo 59 - As inscrições para a livre-docência serão obrigatoriamente abertas todos os anos e para todos os Departamentos, durante quinze dias em Março e quinze dias em Agosto. (redação dada pelo art.1º da Resolução nº 4407/97)
Artigo 60 - Quando não for apresentada tese original, o texto e a obra referidos no inciso II do art. 167 do Regimento Geral deverão ser equivalentes, em nível, qualidade e integração, a uma tese, e a obra, sistematizada pelo texto, correspondente ao período posterior ao doutoramento deverá apresentar extensão pelo menos equivalente à de uma tese.
Artigo 61 - Na prova pública de argüição e julgamento do memorial, serão considerados:
I - trabalhos de pesquisa;
II - títulos da carreira universitária;
III - atividades na criação, organização, orientação e desenvolvimento de centros ou núcleos de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária;
IV - atividades administrativas em campo ligado à especialidade;
V - publicações didáticas e trabalhos de divulgação científica;
VI - desempenho de atividades científicas, técnicas, artísticas e culturais, em campo ligado à especialidade;
VII - atividades didáticas;
VIII - diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único - A prova de argüição e julgamento do memorial será pública e não excederá a 30 minutos para cada examinador, cabendo igual tempo ao candidato.
Artigo 62 - A prova de avaliação didática constará de aula, em nível de pós-graduação, nos termos do art. 137 do Regimento Geral.
Artigo 63 - Os pesos das provas do concurso de livre-docência são os seguintes:
I - Julgamento do Memorial, com prova pública de argüição - peso 3;
II - Defesa de tese ou texto - peso 4;
III - Prova didática - peso 2;
IV - Prova escrita - peso 1.
DO CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR
Artigo 64 - O concurso para o cargo de professor titular é regulamentado pelos arts. 149 a 161 do Regimento Geral, sendo os seguintes os pesos das provas:
I - Julgamento de Títulos - peso 5;
II - Prova pública oral de erudição - peso 2;
III - Prova pública de argüição - peso 3.
Artigo 66 - São alunos da FFLCH os definidos nos arts. 203 a 206 do Regimento Geral.
§ 1º - O trabalho de monitoria será planejado e executado, em cada caso, sob a coordenação de um ou mais docentes, a quem o monitor fica subordinado.
§ 2º - Não haverá monitoria voluntária, devendo os alunos monitores serem remunerados mediante bolsa, cujo valor será fixado anualmente pelo CTA, sem vínculo empregatício com a Unidade.
§ 3º - As funções de monitor serão exercidas por alunos matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação cujo diploma é conferido pela Faculdade.
§ 1º - Além de prova específica de matéria ou matérias a que se destina a monitoria, o concurso comportará a análise de:
a) curriculum vitae;
b) histórico escolar;
c) principais trabalhos do candidato, publicados ou não;
d) quando for o caso, capacidade técnica ou didática.
§ 2º - O edital do concurso será publicado com antecedência de pelo menos trinta dias ao início das provas, ficando as inscrições abertas por vinte dias.
§ 3º - Para inscreverem-se ao concurso, os estudantes da Graduação deverão ter completado, pelo menos, quatro semestres do respectivo curso e metade dos créditos exigidos para a obtenção de diploma, podendo o Departamento ou Centro, aumentar essas exigências.
Parágrafo único - Ao término do período de monitoria, o aluno deverá apresentar ao Departamento ou Centro, por intermédio de seu professor responsável um relatório das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único - O número de horas de trabalho ficará a critério do Departamento ou Centro respectivo.
Parágrafo único - Regulamentação específica e apropriada definirá vagas, periodicidade, avaliação e demais questões pertinentes.
§ 1º - À Diretoria compete examinar e deferir os pedidos de uso de espaços comuns, mediante a aplicação de critérios definidos pelo CTA.
§ 2º - Aos Chefes de Departamento compete examinar e deferir os pedidos de uso dos respectivos espaços, mediante a aplicação de critérios definidos por seus Conselhos.
§ 1º - Tais Regimentos serão encaminhados à Congregação para serem aprovados.
§ 2º - Ao Departamento ou Comissão que não cumprir o prazo acima referido será aplicado, pela Congregação, o Regimento que a esta parecer conveniente.
§ 1º - São os seguintes os Centros
Interdepartamentais:
a) Centro de Estudos Africanos;
b) Centro de Estudos de Demografia Histórica da
América Latina;
c) Centro de Estudos Portugueses;
d) Centro de Informática;
e) Centro de Línguas;
f) Centro de Tradução e Terminologia.
g) Centro Angel Rama.
(acrescido pelo art. 1º da Resolução
nº 4202/95)
§1º - São os seguintes os Centros Interdepartamentais: (redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 4563/98)
a) Centro de Estudos Africanos
b) Centro de Estudos de Demografia Histórica da América Latina;
c) Centro de Estudos Portugueses;
d) Centro de Línguas;
e) Centro de Tradução e Terminologia;
f) Centro Angel Rama.
g) Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania. (acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 5011/2003)
§ 2º - São os seguintes os Centros
Complementares de Departamentos:
- no Departamento de História:
a) Centro de Apoio à Pesquisa em História;
- no Departamento de Línguas Orientais:
a) Centro de Estudos Árabes;
b) Centro de Estudos Japoneses;
c) Centro de Estudos Judaicos;
- no Departamento de Letras Modernas:
a) Centro de Estudos Franceses;
b) Centro de Estudos Germanísticos;
c) Centro de Estudos Hispânicos;
d) Centro de Estudos Italianos;
e) Centro de Estudos Lingüísticos e Literários
em Inglês.
§2º - São os seguintes os Centros Complementares de Departamentos: (redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 4156/95)
- no Departamento de História:
a) Centro de Apoio à Pesquisa em História;
- no Departamento de Línguas Orientais:
a) Centro de Estudos Árabes;
b) Centro de Estudos Japoneses;
c) Centro de Estudos Judaicos;
- no Departamento de Letras Modernas:
a) Centro de Estudos Franceses;
b) Centro de Estudos Hispânicos;
b) Centro de Estudos Germanísticos; (redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 4202/95)
c) Centro de Estudos Italianos;
d) Centro de Estudos Lingüísticos e Literários em Inglês.
§ 3º - A Faculdade participa, atualmente, de um Centro interunidades, que é o Centro Interunidade de História da Ciência.
§ 4º - Os Centros poderão dispor de pessoal científico, técnico e administrativo, com elementos pertencentes ou não à Universidade, a critério da Congregação, ouvido o CTA.
Parágrafo único - Do Regimento constarão obrigatoriamente as finalidades do Centro, sua composição, modo de eleição do Conselho Deliberativo e de provimento do cargo de Diretor.
Parágrafo único - Tratando-se de Centros Complementares de Departamentos, o Regimento será inicialmente apreciado pelo respectivo Conselho, que terá sessenta dias para examiná-lo e enviá-lo à Congregação.
Parágrafo único - Os interessados em continuar desenvolvendo estas atividades deverão encaminhar, no correr desses 90 dias, proposta ao CTA, que se manifestará sobre a conveniência da manutenção da atividade e estipulará as condições para sua autorização.