RESOLUÇÃO Nº 4728, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 03.12.1999)Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução 4675 de 24.06.99, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 22 de novembro de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso VII do art. 6º do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, 22.06.1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - ...
...
VII - a representação dos servidores não-docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, eleitos pelos seus pares;"
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário .(Proc. 90.1.1249.8.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de novembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
ReitorLOR CURY
Secretária Geral